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quinta-feira, 20 de maio de 2010

Protecção ambiental salva bacalhau da extinção

É uma prova de que a redução das quotas de pesca, conjugada com outras medidas, pode funcionar. Há três anos, o 'fiel amigo' estava a um passo de sair dos pratos dos portugueses - que o consomem salgado desde o século XV - , mas agora há esperança para o 'Gadus morhua'.

Em 2004, o Fundo Mundial para a Vida Selvagem e a Natureza (uma organização não governamental conhecida pela sigla WWF) alertava para o perigo de, em 15 anos, o bacalhau correr o risco de ficar extinto. Seis anos depois há, contudo, uma boa notícia: o WWF diz que, pela primeira vez numa década, o Gadus morhua está a ser pescado de forma sustentável no mar do Norte, graças às restrições na sua pesca, revela o The Independent.

As quotas de pesca mais redu-zidas e as me-didas empreendidas pelos próprios pescadores resultaram: o número de espécimes adultos (com capacidade de reprodução) subiu de 37400 toneladas, em 2004, para 54 250 toneladas, este ano - um aumento de 52%.

"Os sinais são encorajadores", disse o biólogo marinho Callum Roberts, da Universidade de Iork, ao jornal britânico. "Mas apesar de a tendência estar numa boa direcção, é ainda muito cedo para celebrar", acrescentou. O Conselho Internacional para a Exploração dos Mares, que aconselha a União Europeia, estima que o número necessário para a recuperação é entre 70 mil e 150 mil toneladas. "Essa meta das 150 mil toneladas não reflecte a abundância histórica da população", indicou. Nos anos 1970, havia no mar do Norte 250 mil toneladas de bacalhau adulto.

O sucesso no mar do Norte tem uma razão: os ministros das Pescas europeus cortaram as quotas anuais de forma sucessiva (causando o aumento do preço do bacalhau). Além disso, os pescadores escoceses tomaram as suas próprias medidas: permitiram câmaras de monitorização nos barcos, aumentaram a malha da rede para prevenir a captura de juvenis e permitiram a introdução de um método que permite que o bacalhau escape quando estão a pescar outros peixes. "Não creio que haja algum pescador que pense que podemos continuar a pescar e a pescar", afirmou Tom Harcus, o capitão escocês do Russa Taign, ao The Independent.

Apesar desta recuperação, o bacalhau do Atlântico continua na lista de espécies ameaçadas da União Internacional para a Conservação da Natureza.

"A recuperação do bacalhau do mar do Norte é uma notícia incrível - desde que se possa manter - e vai providenciar um estímu- lo para todos aqueles preocu- pados com o estado do planeta", escreveu o editor de ambiente do jornal britânico, Michael McCarthy.

in Diário de Notícias

Há o risco de ficarmos sem comida no futuro? Se formos todos mais vegetarianos, não

Relação entre a nutrição e crise ambiental é um dos painéis do congresso da Associação dos Nutricionistas que começa hoje em Lisboa.

O número de pessoas no mundo foi crescendo a par e passo com a quantidade de alimentos. Ter comida no prato passou a ser uma questão de dinheiro. Contudo, a crise dos cereais de 2006 e 2007 introduziu um novo ingrediente nesta receita. E quando a produção não dá mesmo resposta à procura? Um grupo de especialistas debate hoje, no âmbito do IX Congresso de Nutrição e Alimentação da Associação Portuguesa dos Nutricionistas, que está a decorrer no Centro de Congressos de Lisboa, qual a melhor solução. Ao PÚBLICO todos foram unânimes em dizer que a colher está do lado dos consumidores. "Precisamos todos de ser um bocadinho mais vegetarianos", resumiu Viriato Soromenho-Marques, professor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Para o também coordenador do Programa Gulbenkian Ambiente, o comportamento nas últimas décadas permitiu que conseguíssemos obter food safety (segurança dos alimentos) mas comprometeu a food security, isto é, a disponibilidade dos mesmos. "Estamos numa situação muito frágil com stocks de apenas algumas semanas." No caso português, em comparação com os países da União Europeia, a situação é complexa: a taxa de dependência na alimentação ascende aos 65 por cento.

Questionado sobre se não houve especulação na recente crise, Soromenho-Marques defendeu que "essa é apenas uma parte da explicação" e que o problema das alterações climáticas será cada vez mais recorrente, dando como exemplo de eventuais perturbações na produção o vulcão islandês. Evitar desperdícios será também outra das apostas. Há estudos que indicam que metade da produção mundial acaba no lixo.

Por outro lado, destacou que os cereais - "a base da alimentação humana e animal" - estão a ser utilizados na produção de biocombustíveis. "O milho ou se coloca nos depósitos dos carros ou na barriga das pessoas." Para o especialista faz sentido gerir a questão mais do lado da procura de alimentos do que da oferta. Quer isto dizer que os países desenvolvidos devem optar por alimentos produzidos localmente e reduzir o consumo de carne para que os países como a China, que praticamente duplicaram a quantidade consumida, tenham margem.

"O grande papel do nutricionista é ajudar a adaptar a alimentação à realidade local, a cada momento, pelo que era importante investir na literacia alimentar desde o pré-escolar", insistiu, por seu lado, Alexandra Bento, presidente da Associação Portuguesa dos Nutricionistas. A especialista destacou como "muito positivas" as novas tendências das hortas urbanas e afirmou que era determinante que a comida portuguesa "voltasse a estar na moda", assim como a dieta mediterrânica. "Os chefes de cozinha têm de ser aliados da saúde", resumiu. Soromenho-Marques, a este propósito, disse que se deve passar do modelo do "boxe" para o modelo do "judo", ou seja, "trabalhar com a Terra e não contra ela", o que passa por deixar de considerar que "ser evoluído" é ter na mesa alimentos de vários países.

O dedo na ferida da fome - que afecta mil milhões de pessoas - é colocado por Ana Monteiro, geógrafa e professora no Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto. A especialista destacou que a falta de comida existe, principalmente, nos países que mais produzem. "A existência de produtos não significa que estejam na posse de quem vive nesses lugares." Ana Monteiro lembrou também que doenças como a diabetes, antes associadas à abundância, começam a surgir em zonas desfavorecidas, por exemplo, do Grande Porto - uma situação que pode ser replicada à escala mundial para estas e outras patologias que prometem ser as "Pandemias do Século XXI", o principal tema do congresso.

in Público

segunda-feira, 17 de maio de 2010

AQUECIMENTO GLOBAL

Campanha de sensibilização que alerta para os impactos que o aquecimento global tem em todos os seres vivos:

http://www.quercus.pt
http://www.quercustv.org

Incêndios florestais custam pelo menos 2,5 mil milhões desde 2001

Só a recuperação dos prejuízos decorrentes de bens e serviços destruídos nas áreas ardidas rondam em média os 300 milhões de euros por ano. As acções de prevenção e combate aos incêndios custam cerca de 120 milhões de euros anuais, segundo a estimativa de um grupo de especialistas do Instituto Superior de Agronomia, que apresentou a proposta técnica de Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, em 2005. As verbas disponíveis para o ano em curso não foram disponibilizados pelo Ministério da Administração Interna.
A maior fatia do montante dirigido à prevenção foi para os custos com aeronaves. Entre 2001 e 2005, inclusive, o aluguer dos equipamentos aéreos ascendeu aos 71,2 milhões de euros. Em Abril de 2006, já com José Sócrates no cargo de primeiro-ministro, o Governo aprovou uma resolução em Conselho de Ministros para adjudicar 16 helicópteros ligeiros e 14 aviões médios e ligeiros, num custo total de 57 milhões de euros.
Nos últimos dois anos as perdas económicas mais directamente relacionados com a produção de material lenhoso de pinheiro-bravo e eucalipto, foram estimados em 649 milhões de euros (2005) e 121 milhões de euros (2006). Isto de acordo com o levantamento feito pelos efectivos da Guarda Nacional Republicana, Os custos directos médios anuais dos incêndios na floresta estão estimados em 375 milhões euros.
Recorde-se que a floresta portuguesa representa, segundo dados oficiais do Ministério da Agricultura, uma produção económica anual estimada em 1,2 mil milhões de euros e é responsável, segundo o Instituto Nacional de Estatística, pela criação de 113 mil empregos directos.
A gravidade dos incêndios, ocorridos em 2003, levou mesmo o Governo a apelar ao Fundo de Emergência da Comissão Europeia, face aos elevados prejuízos, estimados em mais de mil milhões de euros.
in Portal Ambiente Online

Biodiversidade: conhecer e preservar espécies e habitates toca a todos

Preservar a biodiversidade e obter um meio mais equilibrado exige o conhecimento das espécies e dos seus habitats, uma tarefa que cabe a todos, defendeu a ministra do Ambiente, na conferência internacional "2010 Ano Internacional da Biodiversidade - e depois de 2010?" que começou hoje em Lisboa.
«Temos de ter equilíbrio e este é um grande desafio», realçou a governante citada pela Lusa, acrescentando que esta não pode ser uma preocupação só do Ministério ou dos institutos, «tem de ser uma preocupação de todos» e a decisão de assinalar em 2010 o Ano da Biodiversidade é uma oportunidade de informar e trazer o tema a discussão.

Organizada pela Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, a conferência termina na terça-feira e conta com a participação de especialistas em várias áreas do Ambiente que estão de acordo acerca da necessidade de informar e sensibilizar a população para a defesa da biodiversidade.

Na semana passada, um relatório das Nações Unidas concluia que, se não forem tomadas medidas rápidas, radicais e criativas para salvar a biodiversidade, os sistemas que suportam diversas formas de vida no planeta correm o risco de entrar em colapso. A União Europeia adiou, entretanto, por uma década as metas definidas para 2010 na área da biodiversidade, reconhecendo que não ia conseguir cumpri-las.


in Portal Ambiente Online

Reciclar identificadores ajuda a salvar golfinhos


A Via Verde lançou uma campanha de reciclagem de identificadores, através da qual irá apoiar o Projecto Delfim, destina à investigação e preservação dos golfinhos-roazes do Sado. Uma população que se encontra, hoje, fortemente ameaçada. Com o mote "Troque a Via Verde que já não usa por um golfinho feliz", esta campanha pretende incentivar os clientes que tenham identificadores que já não usem, ou que estejam avariados, a entregá-los numa Loja Via Verde, ou enviá-los, gratuitamente, por correio, até 15 de Junho. No âmbito desta iniciativa, por cada identificador devolvido, a Via Verde irá doar cinco euros ao Projecto Delfim.

in Diário de Notícias

quarta-feira, 12 de maio de 2010

PAPA DEIXA 'PEGADA' IGUAL A 290 FAMÍLIAS

A visita do Papa a Portugal provocou uma pegada de carbono que ultrapassa as 287 toneladas de CO2, com um impacto equivalente ao consumo de energia de 290 famílias portuguesas num ano.
O impacto ambiental foi calculado pela emissão, uma marca de gestão integrada de carbono, que fez o cálculo apenas às deslocações aéreas da comitiva papal. Fora das contas ficaram as emissões de carbono indirectas resultantes do uso de combustível na frota automóvel ou meios de segurança.

,in Metro



sexta-feira, 30 de abril de 2010

Governos mundiais falham meta para biodiversidade em 2010

Surge-nos como tarefa fundamental do Estado português, de acordo com o estipulado no art. 9º d) e e) da CRP, a efectivação dos direitos ambientais, a defesa da natureza e do ambiente e a preservação dos recursos naturais. Posto isto, o art.66º nº1 da CRP apresenta-nos a consagração do direito a um ambiente de vida humana, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.

O art. 4º d) da LBA torna imperativa a adopção medidas que visem a manutenção dos ecossistemas que suportam a vida e a preservação do património genético e da sua diversidade. Obriga ainda a alínea e) do mesmo artigo a que sejam adoptadas medidas que efectivem a conservação da natureza, o equilíbrio ecológico e a estabilidade dos diferentes habitats.

Deste modo é possível proceder a uma tentativa de definição do conceito de biodiversidade ou diversidade biológica. Pode entender-se por biodiversidade a variedade e a variabilidade existente entre os organismos vivos e as complexidades ecológicas nas quais elas ocorrem. A biodiversidade pode ser analisada segundo várias componentes e varia consoante as diferentes regiões ecológicas. Esta refere-se à variedade de vida no planeta Terra. Há quem defina biodiversidade como a ‘’totalidade dos genes, espécies e ecossistemas de uma região’’, definição esta, que inclui as três componentes tradicionais da biodiversidade (genética, de espécies e de ecossistemas).

Feitas estas ressalvas, pareceu-me importante partilhar convosco este artigo retirado da edição online de hoje do Diário de Notícias.

«Em 2002, os líderes mundiais comprometeram-se numa cimeira da Convenção da Biodiversidade a diminuir até 2010 o ritmo da perda da biodiversidade no planeta. No entanto, vários sinais apontam no sentido de que essa meta não foi cumprida. Agora, um grupo de investigadores fez uma avaliação global, com base num conjunto de 31 indicadores, e verificou que o ritmo das perdas não só não abrandou como as pressões até aumentaram. O estudo é publicado hoje na Science. A equipa coordenada por Stuart Butchart reuniu 31 indicadores (que constam da própria convenção), como o cálculo do número de espécies, a dimensão das populações, a taxas de desflorestação ou as acções de conservação em curso e estudaram o período de 1970 a 2005, segundo esses parâmetros.

Os resultados mostram um declínio crescente da biodiversidade e também um aumento dos factores de pressão ambiental a nível global. Apesar de alguns casos de sucesso na conservação de algumas espécies e ecossistemas, a equipa não encontrou indícios de que a taxa de perda de biodiversidade tivesse abrandado.»

domingo, 25 de abril de 2010

Um concílio entre o Ambiente e a Economia

Energias renováveis permitirão redução de 90% das emissões de CO2 em 40 anos

O sector das energias renováveis poderá empregar mais de seis milhões pessoas na União Europeia (UE) em 2050 e permitir uma redução das emissões de dióxido de carbono em cerca de 90%. As conclusões são de Rethinking 2050: A 100% Renewable Energy for the European Union (Repensar 2050: Uma Energia 100% Renovável para a UE), um estudo do Conselho Europeu de Energias Renováveis que na semana passada foi apresentado pela eurodeputada Maria da Graça Carvalho, em Bruxelas.

No que respeita ao ambiente, o estudo demonstra que a redução de CO2 poderá ser de 30% em 2020, de 50% em 2030 e 90% em 2050. Isto por comparação aos níveis registados em 1990.

Quanto ao emprego, o documento prevê que as energias renováveis empreguem 2,7 milhões de pessoas em 2020, 4,4 milhões em 2030 e 6,1 milhões, em 2050. Em 2009, trabalhavam neste sector apenas 550 mil pessoas na UE.

Pedro Pinto e Sérgio Monteiro pensam que este é, de facto, um negócio com futuro e, por isso, montaram já em conjunto uma empresa que presta serviços de energia: produção solar térmica, fotovoltaica, biomassa, eólica, estudos de eficiência energética e redução do consumo de água. "O nosso alvo é o público em geral, desde o residencial ao empresarial", explicou ao DN Pedro, um dos 12 alunos do mestrado em Gestão de Energia do Instituto Superior de Gestão que na semana passada participaram numa conferência sobre energia na capital belga.

Mas, para que os clientes apareçam mais, é preciso criar maior consciencialização da necessidade de ter nas instituições um profissional que faça uma gestão eficiente da energia, lembrou, ao DN, o professor Luís Alves, do Instituto Superior Técnico, que é um dos coordenadores deste mestrado. "Não há consciência da importância da energia eficiente por parte do sector produtivo. A indústria da panificação, por exemplo, o que faz é incluir no custo final do produto os gastos com a energia e acha que não é necessário gerir eficientemente a energia. Mas é preciso que as pessoas vejam que todos os recursos são esgotáveis."

A redução do uso de energias fósseis, diz o estudo daquele think tank europeu, vai permitir à UE poupar 158 mil milhões de euros em 2020, 325 mil milhões de euros em 2030 e 1,9 biliões em 2050. Mas para ter os benefícios seria preciso fazer primeiro os investimentos, o que parece menos fácil em tempos de crise e de sérias dificuldades na negociação de um acordo mundial sobre a redução de emissões de CO2, que substitua o Protocolo de Quioto no dia 1 de Janeiro de 2013.

Por Patrícia Viegas, in DN.

Lisboa 2027: Sem menina nem moça

terça-feira, 20 de abril de 2010

4ª TAREFA: PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ENQUANTO COME UM KIT KAT? AGORA SIM!

O Professor Vasco Pereira da Silva aponta o princípio do desenvolvimento sustentável como um princípio de direito do ambiente, encontrando-se este consagrado no artigo 66º nº2 da CRP, enquanto condição para a realização do direito ao ambiente.

Este princípio surgiu primariamente na ordem jurídica internacional entre as décadas de 70 e 80 e o seu alcance inicial teria a ver com questões de natureza meramente económica. Pretendia-se alertar as sociedades para a necessidade de conciliar o desenvolvimento económico-social com a preservação do meio ambiente e o perigo da extinção dos recursos naturais.

Não se considera suficiente a consagração deste princípio a uma escala internacional. É importante que os ordenamentos jurídicos internos o consagrem como princípio constitucional a ser prosseguido e garantido pelo Estado. É este princípio constitucionalmente consagrado que vai obrigar a uma necessidade constante de ‘fundamentação ecológica’, tal como explica o Professor VPS, de modo a tornar obrigatória a ponderação de decisões jurídicas de desenvolvimento económico e de prejuízos de natureza económica de uma determinada medida, podendo, neste sentido, afastar-se uma medida por inconstitucionalidade, que ponha em grave risco o ambiente.

O Relatório de Brundtlad foi elaborado pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento criada pela Organização das Nações Unidas no início da década de 80. Este faz parte de várias iniciativas anteriores à Agenda 21, as quais trataram de afirmar uma visão alternativa ao modelo de desenvolvimento adoptado pelos países industrializados e reproduzidas pelos países em vias de desenvolvimento. Este relatório apontava para uma incompatibilidade entre um desenvolvimento sustentável e os padrões de produção e consumo vigentes. Nos anos 80, a primeira-ministra da Noruega chefiou esta comissão e desse relatório é hoje possível retirar a mais completa definição de desenvolvimento sustentável. Entende-se por desenvolvimento sustentável aquele que procura satisfazer as necessidades da geração actual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades, significa possibilitar que as pessoas, agora e no futuro, atinjam um nível satisfatório de desenvolvimento social e económico e de realização humana e cultural, fazendo, ao mesmo tempo, um uso razoável dos recursos da terra e preservando as espécies e os habitats naturais.

Este conceito abrange várias áreas, no entanto, tenta encontrar um ponto de equilíbrio entre o crescimento económico, equidade social e a protecção do ambiente. Este conceito está estruturado de modo a definir limites para o mundo em desenvolvimento, o que pode levar à necessidade de redução da poluição o que, por vezes, impede o crescimento.

Na década de 90, a Comissão para o Desenvolvimento das Nações Unidas aprovou um conjunto de indicadores de desenvolvimento sustentável, servindo os mesmos de referência para os países em desenvolvimento ou para revisão de indicadores nacionais de desenvolvimento sustentável. Estes foram aprovados em 1996 e revistos em 2001 e 2007.

O quadro actual é constituído por 14 temas que se subdividem: pobreza; perigos naturais; desenvolvimento económico; governação; ambiente; estabelecer uma parceria global económica; saúde; Terra; padrões de consumo e produção; educação; oceanos, mares e costas; demografia; água doce; biodiversidade.

Para além da ONU outras entidades elaboraram outros modelos de indicadores, nomeadamente, a Comissão Europeia, OCDE e do Global Environment Outlook.

São apontados três componentes do Desenvolvimento Sustentável:

1) A sustentabilidade ambiental que consiste na manutenção das funções e componentes do ecossistema, de modo sustentável, por outras palavras, a capacidade que o ambiente natural tem de manter as condições de vida para as pessoas e restantes seres vivos, tendo em conta a habitabilidade, a beleza do ambiente e a sua função como fonte de energias renováveis. A ONU tem procurado melhorar a sustentabilidade ambiental, através de algumas metas que tenciona vir a cumprir:

a) Integrar os princípios do desenvolvimento sustentável nas politicas e programas nacionais;

b) Reduzir de forma significativa a perda da biodiversidade;

c) Reduzir para metade a proporção de população sem acesso a água potável e a saneamento básico;

d) Alcançar, até 2020 uma melhoria significativa em pelo menos 100 milhões de pessoas a viver abaixo do limiar da pobreza.

2) A sustentabilidade económica tem a ver com o conjunto de medidas e políticas que visam a incorporação de preocupações e conceitos ambientais e sociais. Ao princípio tradicional do incremento económico são adicionados factores a ter em conta, criando uma vantajosa interligação entre os vários sectores. O lucro deixa de ser medido exclusivamente na sua vertente financeira mas passará a sê-lo na vertente ambiental e social. O que contribuirá para uma gestão mais eficiente dos recursos naturais, promovendo uma exploração sustentável, e dos recursos humanos. Um dos objectivos é a garantia de uma exploração sustentável dos recursos, sem colocar em causa o seu esgotamento e a sobrevivência de gerações futuras.

3) Relativamente à sustentabilidade sócio-politica, esta tem a ver com o equilíbrio e coesão social, tanto na sua vertente de desenvolvimento social como económico. Este pretende um desenvolvimento das sociedades nas suas componentes humana e cultural.

Há cerca de um mês atrás, a Greenpeace lançou uma campanha que ligava a Nestlé e um dos seus produtos, Kit Kat, à destruição de florestas na Indonésia que serviam de habitat aos orangotangos, contribuindo para a sua extinção. A campanha sensibilizou de tal modo as massas (foram recolhidas assinaturas online: http://www.greenpeace.org.br/kitkat/) que a Greenpeace se pode sentir satisfeita, não só pelos milhões de pessoas que aderiram à causa e demonstraram a sua preocupação e consciência ambiental, mas também pelo facto de a Nestlé ter cessado o contrato de fornecimento com um importante produtor de óleo de palma, que seria o alvo das acusações e um dos principais causadores da destruição das florestas tropicais e da extinção dos orangotangos na Indonésia.

Cada vez é mais urgente que se torne claro que o desenvolvimento sustentável implica a contribuição de todos os Estados (e daí a importância da consagração constitucional do princípio do desenvolvimento sustentável, para que o Estado possa, não só prosseguir esse fim, como regulá-lo e ainda fazer com que os seus cidadãos o prossigam igualmente) e, principalmente, de todos os homens para a preservação dos recursos naturais. Pretende-se que os produtos e os processos de produção que antecedem o consumo, sejam ecológica e socialmente compatíveis, deste modo, existe uma expectativa de que também as empresas contribuam para o desenvolvimento económico-social sustentável. Qualquer política empresarial se deverá reger pelos princípios do direito sustentável: economia, ecologia e responsabilidade social. (Todos nós e o ambiente agradecemos à Nestlé. Mais vale tarde que nunca).

1ª TAREFA: PREVENÇÃO E PRECAUÇÃO

Semanticamente, apesar de tangentes, poderão ser apontadas variações entre os conceitos de precaução e prevenção, apesar de não ser uma tarefa que prime pela clareza. Precaução significa cautela antecipada; medida tomada para evitar ou atenuar um mal ou algo que se receia; circunspecção; prudência. E prevenção consiste no acto ou efeito de prevenir; aviso prévio; opinião antecipada; premeditação.

Um dos marcos que contribuiu para a afirmação do direito do ambiente como disciplina jurídica autónoma tem a ver com a autonomização dos princípios do direito do ambiente, princípios gerais, fundamentais ou estruturantes do direito do ambiente, enquanto princípios orientadores do direito e política do ambiente e que vinculam as entidades públicas e privadas, que serão responsáveis pela prossecução dessa política.

Estes princípios têm vindo a ser desenvolvidos pela doutrina e pela jurisprudência e já possuem alguma consagração legislativa. Foquemo-nos nos Princípios da Precaução e da Prevenção em concreto, já que são diversas as posições na doutrina relativamente aos mesmos.

Quanto ao Professor Vasco Pereira da Silva, doravante VPS, este é da opinião de que seria mais vantajosa a construção de uma noção ampla de prevenção que englobasse a noção de precaução, visto que deste modo, o jurista do ambiente possuiria um meio adequado para resolver os problemas com que é confrontado e seria esta via suficiente e mais eficaz do que a autonomização do princípio da precaução, que como afirma poderia ter consequências manifestamente excessivas e nada razoáveis do ponto de vista lógico e jurídico.

Já o Professor Joaquim Gomes Canotilho, doravante GC, aponta semelhanças e diferenças, a seu ver relevantes, entre o alcance dos respectivos princípios, que poderiam justificar uma autonomização dos princípios. Apesar disto, o Professor GC apresenta-nos um princípio da prevenção com um conteúdo bastante impreciso. Numa tentativa de clarificar a sua definição, o Professor GC descodifica o seu alcance jurídico: prevenir danos e agressões ambientais em vez de as remediar. Deste modo, no que diz respeito à política do ambiente, esta deve ser definida de modo a evitar agressões ambientais, sendo imperativa a adopção de medidas preventivas e antecipatórias, substituindo as medidas repressivas e mediadoras. Por outro lado, o controlo da poluição deveria proceder-se na fonte, na origem, espacial e temporal, através de diversos instrumentos, como por exemplo a avaliação de impacto ambiental, o estabelecimento de valores limite, testes de qualidade. Quanto à política do ambiente, o Professor GC é da opinião de que esta deveria ser exercida de modo a obrigar o poluidor a corrigir e a recuperar o ambiente, concretizando-se este dever através de corolários ou subprincípios como o ‘produtor-pagador’, ‘poluidor-pagador’.

Relativamente ao princípio da precaução, o Professor GC alerta para o facto de este ser muitas vezes associados ao princípio da prevenção, ressalvando o facto de este, ao longo dos anos, ter vindo a ganhar alguma autonomia nas legislações e doutrina mais modernas. O princípio da precaução pressupõe que o ambiente prevalece sobre o agente poluidor sempre que haja dúvidas sobre a perigosidade ambiental de uma actividade e que as emissões poluentes deverão ser reduzidas mesmo que não haja uma prova científica inequívoca sobre o nexo de causalidade e os seus efeitos.

Quanto à opinião do Professor José E Figueiredo Dias, doravante FD, este também dos apresenta uma possível autonomização do princípio da precaução. FD, apresenta-nos o princípio da prevenção como um princípio cujo relevo é muito especial tendo em conta a natureza muito própria dos bens que se pretendem tutelar. Deste modo, o Professor considera que o mais importante na regulamentação jurídica dos comportamentos susceptíveis de produzir efeitos sobre o ambiente, é prevenir danos e agressões ambientais em vez de uma tentativa de as remediar. Mais do que desenvolver meios de reacção aos danos ambientais interessa que ‘’as actuações com efeitos imediatos ou a prazo no ambiente’’ sejam ‘’consideradas de forma antecipativa’’, de modo a reduzir ou mesmo eliminar as próprias causas de alteração do ambiente, tal como dispõe o artigo 3º al. A) da LBA. Será de extrema importância, referir ainda o artigo 66º nº2 da CRP, que acrescenta às incumbências do Estado a prevenção e o controlo da poluição e dos seus efeitos, bem como a sua previsão a nível comunitário.

No que diz respeito ao princípio da precaução, o Professor FD, define-o como o princípio mais recente do elenco dos princípios de direito do ambiente, admitindo, no entanto, a existência de dúvidas sobre os seu exacto conteúdo, admitindo igualmente, que não se poderá considerar ainda um princípio acolhido na legislação e na prática, uma vez que o seu campo de incidência é limitado pelo direito internacional, onde já foi consagrado.

Do seu campo de aplicação farão parte os casos de dúvida, o que implica que o ambiente deva ter a seu favor o benefício da dúvida sempre que haja incerteza e falta de provas científicas suficientes para demonstrar a inocuidade ambiental e um certo comportamento. Daí que se afirme que a incerteza científica fez a sua entrada no direito por via deste princípio, que permite uma base de actuação sempre que a ciência não possa dar uma resposta clara e inequívoca.

A mais importante consequência prática, apontada pelo Professor FD, é a transferência do ónus da prova do nexo causal entre a fonte poluidora e o dano ambiental do legislador para o poluidor potencial, na medida, em que é este que tem de provar que as suas actividades não produzem impactos ambientais nocivos. No caso de este não o conseguir provar, a decisão terá de ser tomada contra ele, seja no sentido de o impedir de levar a cabo determinada acção, de o fazer suspender ou cessar o exercício de uma actividade ou ainda de o obrigar a tomar medidas para recuperar o componente ambiental lesado ou a ressarcir os lesados nos seus direitos ao ambiente. Ressalve-se que não há necessidade de uma prova científica inequívoca sobre o nexo de causalidade entre o comportamento proibido e o dano ambiental.

Nas Jornadas do Ambiente, realizadas nos dias 9 e 10 de Março de 2010, na FDUL, o Dr. António Leitão Amaro, um dos oradores convidados, apontou o acréscimo do princípio da precaução ao rol de princípios do direito do ambiente como uma das razões que tornariam cada vez mais urgente uma revisão da Lei Bases do Ambiente, Lei nº 18/87 de 17 de Abril.

Para além de terem sido referidas muitas outros motivos relevante, foi referida esta questão em particular e justificada pelo facto de este acréscimo ser importante, na medida em que, não deveria ser necessário haver conhecimento concreto e preciso para que fosse accionada a protecção do ambiente, ou seja, não teria que haver certeza de que uma determinada actividade pudesse gerar um dano ambiental, visto que em caso de dúvida, sem qualquer tipo de certeza, o ambiente deveria ser resguardado e protegido.

É um principio, que se autonomizado, permitiria manter uma politica de prevenção do risco e que apesar de caber no princípio da prevenção, se trata de uma sua afirmação particular, daí que faça sentido autonomizá-lo.

Só o futuro nos dirá a medida em que este princípio do direito do ambiente poderá ou não vir a ser acolhido nas ordens jurídicas internas. O seu campo de aplicação ainda se encontra relativamente circunscrito, havendo sinais que nos levam a calcular que mais cedo ou mais tarde este princípio poderá vir a ganhar importância, abrindo as portas ao mundo do direito à adopção de medidas de protecção contra riscos desconhecidos. Posto isto, penso que no meio de posições tão divergentes e em caso de dúvida, fará sentido adoptar uma posição mais intermédia, preferindo uma junção ou acréscimo ao princípio da prevenção e não uma autonomização do princípio da precaução, tendo em conta as consequências pouco razoáveis e excessivas que este poderia trazer. A consequência que a adopção deste princípio poderia trazer prende-se com o facto de mesmo não havendo uma certeza científica que provasse o nexo causal entre um comportamento proibido e um dano, o ambiente teria que ser sempre protegido. Podendo esta incerteza levar à atribuição de sanções injustas, excessivas e tudo menos razoáveis à fonte poluidora.