Em Portugal, produzimos apenas 15% da energia que consumimos. Tudo o resto, importamos do exterior. Esta situação tem consequências directas na nossa economia, uma vez que o custo dos combustíveis fósseis importados encarece a produção de bens e serviços em território nacional, para além disso, tem também implicações sociais, pois representa custos acrescidos para o consumidor e reflecte-se no ambiente, devido à produção crescente de Gases com Efeito de Estufa (GEE).
Adicionalmente, a utilização pouco eficiente da energia, traduz-se em ameaças para o país, do ponto de vista económico (aumento da factura externa e perda de competitividade das empresas), social (redução do poder de compra e qualidade de vida dos consumidores) e ambiental (emissão de gases de efeito de estufa e incumprimento das metas de Quioto, poluição do ar, água e solo etc.).
Uma alternativa a esta situação é o aumento da eficiência energética no consumo de energia e o aproveitamento do potencial de energias renováveis, que em Portugal é assinalável, com destaque para a energia solar, eólica, hídrica e da biomassa.
Importa, assim, trabalharmos para o cumprimento das metas de Quioto, com vista à redução da dependência nacional de fontes externas de energia e combate às alterações climáticas. De facto, ao assinar o Protocolo de Quioto, a Europa assumiu o compromisso de reduzir as suas emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE) em 8% relativamente a 1990, durante o período de 2008 e 2012.
Como a situação geográfica e económico-social dos diversos Estados Membros é diversa, foi celebrado um acordo de objectivo comum e partilha de responsabilidades entre os diferentes Estados. Desta forma, o esforço que é pedido a Portugal não é o mesmo que é pedido à Alemanha ou ao Reino Unido. No âmbito deste acordo de "partilha de responsabilidades", Portugal acordou em diminuir as emissões de GEE em 27% nesse período, mas mesmo assim, o objectivo está longe de ser alcançado.
No entanto temos vindo a assistir a uma série de iniciativas nacionais que caminham neste sentido, como por exemplo:
- Plano Nacional para o Desenvolvimento Económico e Social (PNDES), 2000;
- Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), 2001;
- Programa E4 - Eficiência Energética e Energias Endógenas, 2001;
- Programa Água Quente Solar para Portugal (AQSpP), 2001;
- Programa para a Eficiência Energética em Edifícios - P3E, 2001;
- Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS), 2002;
- Estratégia Nacional para a Energia, 2005
E, depois, temos ainda no quadro da U.E., e ainda no âmbito do protocolo de quioto, algumas medidas fundamentais em que Portugal também está comprometido, que se prendem com uma série de directivas, que prevêm o objectivo de uma maior eficiência energética.
terça-feira, 18 de maio de 2010
Eficiência energética é amiga do ambiente
terça-feira, 4 de maio de 2010
Autoridade da ONU para as Alterações Climáticas aponta caminhos e elogia Portugal
No passado mês de Abril, Rajendra K. Pachauri, Presidente do Painel Intergovernamental das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, e Prémio Nobel da Paz em 2007 ( que recebeu conjuntamente com Al Gore) esteve em Portugal para falar das alterações climáticas; falar do estado presente do planeta, apresentar soluções , apelar à consciencialização e acção global, e expôr a urgência da questão. Ficaram marcados os elogios a Portugal e a ênfase na necessidade de mudança dos estilos de vida, que ganham especial relevo quando referidos por este cientista do ambiente. Os responsáveis pela promoção destas conferências, cujo tema era “Um Futuro Sustentável” foram o BES e o Expresso.
“Pachauri foi mais longe do que muitos e a conferência «Climate Change and the Challenge of Sustainable Development» não ficou pelo despertar das consciências individuais e nacionais. O também economista indiano impele à mudança para o (único) sentido certo que há a tomar. Assim como sentencia que «a humanidade não está num cruzamento, mas à beira do precipício» («não se pode andar para o lado» e «tem-se de inverter o caminho»), o responsável da ONU acredita que «viver num edifício eficiente fará com que o comportamento das pessoas seja também mais eficiente».
A visão que incita a «lidar com as alterações como um problema e não apenas com as suas consequências» ilustrou o optimismo quando não se deu a conhecer pelo problema, mas pelo «muito que Portugal está a fazer» e que «pode ser uma inspiração para o mundo». «Contente por ver Portugal líder no investimento em energias renováveis», Pachauri não se esqueceu de nomear a maior central solar do mundo (no Alentejo) ou os recursos energéticos como a biomassa.
Os milhões de resíduos agrícolas na produção de combustíveis líquidos como o etanol - sem necessidade comprá-los - é um dos exemplos da inversão que é preciso fazer na eficácia energética; como também de que «os desafios globais» devem tornar-se «desafios nacionais». «Não estamos a falar de alterações que impliquem previsões para daqui a cinco anos. Estamos a falar de consequências para décadas e séculos», afirmou o Nobel avisando que «a raça humana não pode perder um único dia».
É preciso travar «mudanças abruptas ou impactos irreversíveis» como o desaparecimento de «20 a 30 por cento» de espécies ou a alteração do sistema meridional de temperatura (com níveis máximos iguais, mas mínimos mais altos - o Ártico está a aquecer duas vezes mais do que o resto do globo). «Não podemos ter um planeta onde as pessoas são ricas e outro planeta onde as pessoas estão desprovidas de recursos. Se há pessoas sem água, sem comida, está a semear-se as sementes da discórdia», profetizou quando há milhões que sobrevivem com menos de um dólar por dia, milhões de mal nutridos, milhões de mortos pela poluição do ar.
«É preciso mudar os estilos de vida», enfatizou o responsável da ONU não só dando a arquitectura actual como exemplo do que se pode mudar nos hábitos das pessoas para uma maior eficácia energética, como frisando que «hoje há tecnologia e conhecimento para mitigar as necessidades dos pobres». É possível mais «saúde», mais «segurança energética», mais «emprego rural» e «aumentar a protecção agrícola e dos ecossistemas naturais» pela mitigação dos efeitos causados pelas alterações climáticas.
Pachauri não se fica pela análise. Indica também caminhos: «melhorar a compreensão científica das questões em jogo»; «promover a investigação e desenvolvimento e a transferência de tecnologia»; «informar e educar»; «tornar prioritárias as políticas ambientais nas tomadas de decisão»; e «internacionalizar os custos ambientais da actividade económica»”.
Desenvolvimento Sustentável
Esquema representativo das váriascomponentes de desenvolvimento sustentável
O Principio do Desenvolvimento Sustentável encontra consagração na nossa Lei fundamental no artº66/2, juntamente com outros princípios que alicerçam o direito do ambiente; sendo, contudo, a sua origem de âmbito internacional e da responsabilidade da Declaração de Estocolmo e da Carta da Natureza( 1972 e 1982, respectivamente), já aqui se prevendo a necessidade de compatibilizar o desenvolvimento económico com a preservação do meio- ambiente.
Assim, este principio pretende que se faça uma ponderação entre aquilo que são as decisões económicas e as suas repercussões ambientais, numa relação custos para o ambiente/benefícios para a economia; sendo que se os custos forem manifestamente superiores, não serão viáveis do ponto de vista deste principio.
No fundo, o que se pretende que haja é, e como refere o Professor Vasco Pereira da Silva, uma “fundamentação ecológica” das decisões jurídicas de cariz económico para que não sejam impostos ao ambiente sacrifícios claramente desproporcionais; mas este é só um dos instrumentos para garantir o desenvolvimento sustentável, e talvez o mais importante já que o desenvolvimento económico é o maior inimigo da preservação ambiental.
Na verdade, o conceito de Desenvolvimento Sustentável é, normalmente, definido como “o desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração actual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades, significa possibilitar que as pessoas, agora e no futuro, atinjam um nível satisfatório de desenvolvimento social e económico e de realização humana e cultural, fazendo, ao mesmo tempo, um uso razoável dos recursos da terra e preservando as espécies e os habitats naturais”. (relatório de Brudtland)
Pode dizer-se que o Desenvolvimento Sustentável assenta em três vertentes: ambiental, social e económica; e só será alcançado, se estas três vertentes evoluírem de forma harmoniosa. Claro que, num contexto geral de crise económica como o que vivemos, as opções serão, mais uma vez, relegar para segundo plano as preocupações ambientais, ao invés de tentar fomentar a economia através de opções de compromisso com o ambiente.
quarta-feira, 21 de abril de 2010
Economia vs ambiente
No passado dia 3 de Abril fomos surpreendidos por uma notícia no mínimo desastrosa.
Um petroleiro chinês, carregado de 65.000 toneladas de carvão e 950 de combustível, colidiu a toda a velocidade contra “a Grande Barreira de Coral”, junto á Costa Australiana, considerado o maior recife do mundo e que acolhe um número bastante variado e significativo de espécies marinhas, diz-se mesmo que é o único ser vivo que pode ser visto da lua, com uma extensão de 2.300Km.
No entanto, lamentavelmente, só no dia 12 de Abril o navio foi retirado do local, onde permanece a marca desta catástrofe, presente na enorme mancha de detritos tóxicos que flutua ao longo de 3km.
Como é de esperar, os danos causados são impossíveis de calcular do ponto de vista ambiental e estima-se que levaram cerca de 20 anos a ser reparados; este é de facto, um prognóstico assustador, a quantidade de espécies marinhas fulcrais para o equilíbrio do nosso ecossistema que serão afectadas e poderão vir a morrer serão as vitimas inocentes das aspirações económicas que países como a China, que não olham a meios para atingirem os seus fins, têm; já que alegadamente seguiam numa rota proibida. A verdade é que cada vez mais assistimos a um “braço-de-ferro” entre aquilo que são as aspirações económicas e as preocupações ambientais de cada país, e se, por um lado, estas últimas têm vindo há já alguns anos a ganhar terreno, em virtude da integração na união europeia, e nesse sentido, essencialmente através da transposição de directivas comunitárias (pelo menos no caso de Portugal); também é verdade que quando a economia avança, o ambiente é obrigado a um sacrifício maior e um recuo mais difícil de recuperar. Parece-me que ainda não temos a mentalidade necessária para perceber que as nossas acções destrutivas com o ambiente terão consequências inimagináveis e definitivas, perante as quais as economias irão irremediavelmente ceder, senão vejamos as tragédias ambientais que se têm repetido por todo o mundo, as alterações climáticas que todos temos vindo a sentir e todos os estudos científicos que comprovam que se não revirmos o nosso respeito pelo ambiente, não haverá misericórdia na resposta que vamos receber. De facto, ainda não percebemos que em última análise, sem ambiente a economia não pode proliferar, ainda não está enraizada como deveria a premissa de que “é melhor prevenir do que remediar”, é muito mais eficaz a actuação do ponto de vista preventivo, do que do ponto de vista da reparação, pois existem danos que nunca poderão ser ressarcidos, há espécies que ficam irremediavelmente condenadas à extinção, espécies essas que vão deixar de cumprir o seu papel no nosso ecossistema.
È urgente alterar mentalidades e dar mais atenção e respeito àquilo que é a “casa” de todos, e que todos temos o direito e o dever de proteger.
Governo chumbou propostas centrais do PDM da Moita
No fim de Março, o presidente da câmara, João Lobo (PCP), fez uma declaração pública sobre a resolução governamental datada da véspera, salientando que "a proposta aprovada pelos órgãos municipais entra em vigor após a sua publicação".
O autarca omitiu, contudo, que o Governo não ratificou os artigos do novo plano que abriam as portas à urbanização da Quinta das Fontainhas, do vale do Trabuco e da Quinta da Migalha. O Conselho de Ministros considerou que esses espaços integram "áreas vitais da Rede Ecológia Metropolitana", sendo por isso incompatíveis com o Plano Regional de Ordenamento do Território - razão pela qual chumbou a sua urbanização. Em comunicado, o Movimento Cívico da Várzea da Moita, que liderou a contestação do novo plano, afirmou há dias que as populações "que poderiam ter ganho um PDM decente ficam com um PDM amputado de alguns podres", mas "desequilibrado e portador de injustiças, de vícios e erros urbanísticos de palmatória".
A transformação daqueles espaços rurais - com cerca de 163 hectares - em solos urbanizáveis, destinados essencialmente à habitação, constituía um dos grandes objectivos do novo PDM e esteve no centro da polémica que envolveu a fase final da revisão do plano em 2007 e 2008. Para contrabalançar a redução dos espaços da Reserva Ecológica Nacional (REN) que resultaria destas e outras operações semelhantes, algumas das quais ratificadas pelo Governo, a autarquia alargou a REN a zonas agrícolas e residenciais, facto que originou uma intensa contestação das populações da Várzea da Moita. Para lá dos moradores desta zona, que viram agravadas as restrições ao exercício da actividade agrícola e à ampliação das suas casas, quem saiu a perder foram as imobiliárias que adquiriram os terrenos das Fontainhas, vale do Trabuco e Quinta da Migalha para os urbanizar.
Para isso contavam com o apoio do município que, em 2000, celebrou com elas protocolos em que se comprometia a tudo fazer - em troca da promessa da construção de algumas infra-estruturas públicas - para que a revisão do PDM consagrasse a urbanização daqueles espaços. A perder poderão ficar também alguns bancos, como o Montepio Geral e o Banco Popular, que disponibilizaram empréstimos de muitos milhões de euros, aceitando como garantia os terrenos que os credores se propunham urbanizar com a ajuda da câmara.”
Como sabemos, nos dias de hoje, o fenómeno da multilateralidade tem sido crescente na tomada de consideração da administração quando actua em matéria ambiental; deixou-se de parte a ideia de que o procedimento administrativo só dizia respeito ao privado e ao orgão decisor (prespectiva bilateralista), para ponderar não só os interesses destes, mas também os de qualquer interessados que viriam a sofrer os efeitos desse procedimento. Assim, e não obstante de existirem formas de participação dos cidadãos e outras entidades no procedimento; para o que aqui interessa temos a necessidade de haver uma eficaz actividade planificadora do território, em ordem a tutelar o ambiente. Essa actividade existe e designa-se por Planos de ordenamento do território e urbanismo.
Desde logo, em sede Constitucional, dispõe o artº 9 e) na sua parte final, que é tarefa fundamental do Estado “...assegurar um correcto ordenamento do território”, também o artº 66/2 e) diz que para “assegurar o direito ao ambiente, incumbe ao Estado ordenar e promover o direito do ambiente”; mas outras disposições sobre a matéria encontramos fora da Constituição (artº27 da Lei de Bases do Ambiente; artº3 c) da Lei Bases da Politica do Ordenamento Do Território e Urbanismo...). Em termos gerais, entre nós, temos em termos de planificação uma tripartição em : nacional, regional e municipal. A definição do que seja o seu objecto, aparece prevista na Lei nº48/98, de 11 de Agosto, no seu artº7 /2 a),b) e c).
Ora, a existência desta tripartição implica que entre estes 3 níveis tenha que existir coordenação, e por isso, se estabelece entre eles uma hierarquia, tendo hierarquia superior a planificação nacional, com a qual as outras duas têm que se conformar, e a planificação municipal tem ainda de se conformar, também, com a planificação regional. Ressalva-se, no entanto, o principio do contra-corrente, em que se afere a adaptação não em termos de hierarquia, mas pela antiguidade, o que torna esta hierarquia pouco rígida; de facto, o Professor Vasco Pereira da Silva sugere que há uma hierarquia, ainda que “enfraquecida” ou “mitigada”.
Para concretizar estes planos temos os instrumentos de gestão territorial, cuja definição se encontar na mesma Lei acima referida, no artº8 b). Assim a nível nacional temos os PNOT – artº9 /1 a); a nível regional os PROT b); a nível municipal os PIOT – 9º/1 b). Depois, a nível municipal temos, um plano designado de PDM( artº9/2 a)), de qual fala a notícia em causa; e também outros dois os PU e PP. São, na verdade, estes planos, os que apresentam os maiores problemas, já que os PDM estão sempre sujeitos a ratificação governamental (artº23º da lei que tem sido referida), e são imediatamente aplicáveis e vinculam entidades públicas e privadas. Assim, é claro que se torna essencial que haja um planeamento prévio ao PDM com o qual este tem de se conformar, para poder haver um controlo, em simultaneo com a ratificação do governo, que não permita proliferar as zonas urbanas, que trazem mais beneficios económicos aos autarcas, em detrimento de zonas protegidas e que devem ser afectas a outros fins.
Prevenção e Precaução (1ªtarefa)
De facto, há já alguns anos que temos vindo a assistir a uma maior preocupação ambiental no nosso país, e tanto assim é, que embora se discuta se existe um verdadeiro direito fundamental ao ambiente, unânime e certa é a sua consagração constitucional.Na verdade, a Constituição portuguesa estabelece um conjunto de principios em matéria ambiental, estando entre esses principios, o principio da prevenção ( consagrado expressamente no art º66/2, embora se possa retirar de muitas outras disposições). A ideia que este principio tenta transmitir é muito simples de apreender, se nos lembrar-mos da expressão popular “mais vale prevenir do que remediar”,já que a proliferação populacional traz consigo a proliferação de utilização dos recursos naturais, que se tornam cada vez mais escassos, e que necessitam da aplicação deste principio para que se possa prevenir o seu desaparecimento antes de ter que remediar.
Assim, o principio da prevenção visa evitar que se consumem lesões ao meio ambiente, fazendo um juízo antecipado de possiveis perigos para o ambiente; e assim poder agir em conformidade, adoptando meios que impeçam a sua verificação, ou pelo menos, reduzam as consequências; é o caso nomeadamente do direito de particaipação dos cidadãos nos procedimentos admnistrativos, e bem assim da necessidade de emissão de licanças ambientais, ou avaliações de impacto ambiental. È aqui que este principio se demarca do principio da reparação, já que este último entra em acção para reagir às lesões já consumadas, de modo a reparar os danos; enquanto que a prevenção visa, desde logo evitar perigos imediatos e concretos, mas também afastar eventuais riscos futuros.
Agora, questão mais problemática é a de saber se este principio da prevenção é diferente de um principio de precaução, e se são de facto autonomizáveis. Em termos legislativos parece ser assim entendido, pelo disposto no artº174/2 TUE; já entre nós o Professor Vasco Pereira da Silva (VPS) entende que em vez de se separar estes dois principios, seria mais útil criar uma noção ampla de prevenção que permitisse aos juristas do ambiente resolver com mais eficácia os problemas com que se defrontam, e aponta nesse sentido uma série de argumentos. Desde logo, porque parece não haver diferença entre os dois vocábulos, pelo menos na lingua portuguesa, e assim não parece que tenhamos de fomentar uma diferença que não existe, só para “juristas”, até porque para caracterizar o principio da precaução, haveria que recorrer à noção de prevenção. Assim o Professor parece apontar a solução integrar o principio da precaução no da prevenção ( ou vice-versa), permitindo assim que este possa reagir contra condutas lesivas do meio-ambiente, sejam elas actuais ou futuras.
Depois, também uma distinção baseada em “perigos” emanados de causas naturais (prevenção) e “riscos”provocados pelas condutas humanas(precaução), não parece de acolher, já que nos dias de hoje ambas concorrem para a degradação ambiental; assim como o facto de os riscos serem actuais ou futuros não permite retirar nenhuma diferença, na medida em que, muitas vezes a ponderação de uns obriga à prespectiva da existência de outros. Entre outros motivos que são apresentados pelo Professor VPS, podemos retirar a ideia de que se deve afastar uma autonomização, e simultaneamente ampliar o sentido do principio preventivo de modo a conferir-lhe a máxima eficácia e utilidade possivel na protecção do ambiente, porque afinal é isso que realmente interessa; sempre temperado com critérios de razoabilidade e bom-senso.