terça-feira, 6 de abril de 2010

4.ª Tarefa - Princípio do desenvolvimento sustentável?

Atentem à seguinte questão:

«Por um lado, a deriva formulativa de alguns alegados princípios de Direito do Ambiente – como o desenvolvimento sustentado ou a precaução – retira-lhes a natureza principiológica, quer circunscrevendo-os a uma aplicação casuística (nos termos de disposições concretas), quer remetendo-os a “sound bites” de sabor de considerações de oportunidade política. Por outro lado, o carácter ético de certas máximas despe-as de significado jurídico».

Carla Amado Gomes, "Princípios jurídicos ambientais e protecção da floresta: considerações assumidamente vagas" in Revista de Ciências Empresariais e Jurídicas, n.º 9, 2006, pp. 148-149.

1 comentário:

  1. O excerto apresentado remete-nos para o princípio do desenvolvimento sustentável.
    Um marco importante no direito internacional do ambiente foi o relatório elaborado em 1987 pela Comissão Mundial para o Ambiente e Desenvolvimento, presidida pela Sra. Gro Harlem Bruntland, Ministra do Ambiente e Primeira-Ministra da Noruega, tendo sido este relatório que formulou, nos termos que actualmente se mostram juridicamente consagrados, o conceito de desenvolvimento sustentável definido como «o desenvolvimento que satisfaz as necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazer as suas próprias necessidades».
    Verifica-se a generalização da existência de responsáveis ministeriais com a tutela específica do ambiente nos vários Estados-Membros - a Comunidade Europeia institucionalizou o Conselho de Ministros do Ambiente.
    De um modo geral, o princípio do desenvolvimento sustentável visa conciliar a actuação da economia com a preservação do equilíbrio ecológico, assim, a Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento decretou o desenvolvimento sustentável como «aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade das gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades».
    O desenvolvimento tem que ser sustentável na medida em que deverá ser implementado através de uma visão sistémica e holística, inscrita no complexo indissociável que liga o homem e a natureza, realizando entre ambos um trato saudável e sóbrio, ecologicamente equilibrado, proporcionando ao homem qualidade de vida.

    Pedro Pires
    nº16342

    ResponderEliminar