The Organizing Committee cordially invites those interested in attending the 6th International Symposium on Environmental Hydraulics ( 6th ISEH), to be held in Athens, Greece, sponsored by the International Association of Hydro-Environment Engineering and Research (IAHR). Following the success of the 1st Symposium in Hong Kong in 1991, the series has been established as a major event bringing together engineers and scientists working on a variety of fundamental problems related to the water environment.
The field of Environmental Hydraulics has expanded considerably over the last two decades, because of the growing concern over water environmental issues associated with pollution and water balance problems on a regional and global scale, which require a thorough understanding of processes related to environmental flows and transport phenomena and the development of new approaches for practical solutions.
The 6th ISEH aims at addressing these challenges by drawing contributions describing original research and / or original applications of up – to – date theoretical, computational or experimental tools in the symposium topics outlined below.
23-25 June, 2010
Mostrar mensagens com a etiqueta Ana Rita Rua. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Ana Rita Rua. Mostrar todas as mensagens
sábado, 22 de maio de 2010
Dia Mundial do Ambiente a 5 de Junho
O Dia Mundial do Ambiente, comemorado todos os anos no dia cinco de Junho, é um dos principais veículos através dos quais as Nações Unidas estimula a consciencialização mundial do meio ambiente e reforça a atenção política e de acção.
O Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), reconhecendo a dificuldade em definir a questão das alterações climáticas na época em que vivemos, solicitou a todos os países, empresas e comunidades que se concentrem na emissão de gases com efeito de estufa e como reduzi-los.
O Dia Mundial do Ambiente irá ainda destacar os recursos e iniciativas que promovam uma economia com diminuição da produção de carbono e de mudanças nos estilos de vida, tais como a melhoraria da eficiência energética, utilização de energias alternativas, conservação florestal e o consumo ecológico.
O Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), reconhecendo a dificuldade em definir a questão das alterações climáticas na época em que vivemos, solicitou a todos os países, empresas e comunidades que se concentrem na emissão de gases com efeito de estufa e como reduzi-los.
O Dia Mundial do Ambiente irá ainda destacar os recursos e iniciativas que promovam uma economia com diminuição da produção de carbono e de mudanças nos estilos de vida, tais como a melhoraria da eficiência energética, utilização de energias alternativas, conservação florestal e o consumo ecológico.
Indústria automóvel não fica indiferente ao ambiente
A indústria automóvel não fica indiferente ao ambiente e investe forte na substituição dos combustíveis fósseis.
Exemplo disso é, o novo Smart Fortwo Electric drive, o carro do futuro.
Já é possível conduzir um carro esteticamente igual aos outros,com o mesmo nível de conforto e de equipamento,mas dotado d um motor 100% Verde, totalmente ecológico.
Este Smart é alimentado por uma bateria de iões de lítio.
O melhor de tudo é que, descarregada a bateria,basta ligar o Smart a uma qualquer ficha eléctrica doméstica de 220 V.
A sua comercialização só está prevista para 2012.
Exemplo disso é, o novo Smart Fortwo Electric drive, o carro do futuro.
Já é possível conduzir um carro esteticamente igual aos outros,com o mesmo nível de conforto e de equipamento,mas dotado d um motor 100% Verde, totalmente ecológico.
Este Smart é alimentado por uma bateria de iões de lítio.
O melhor de tudo é que, descarregada a bateria,basta ligar o Smart a uma qualquer ficha eléctrica doméstica de 220 V.
A sua comercialização só está prevista para 2012.
Dia Mundial da Biodiversidade
Hoje comemora-se o Dia Mundial da Biodiversidade!
Biodeversidade é uma palavra mais rica em Portugal do que no resto da europa.
Temos animais e plantas únicos no Mundo. E é também por isso que este cantinho minúsculo ocupa um surpreendente terceiro lugar no ranking europeu das áreas com especial interesse de protecção. Se as nossas fauna e flora são motivo de orgulho, a forma como temos cuidado delas tem sido soluçante, feita de sucessos e fracassos.
Carlos Teixeira,vice-presidente da Liga para a Protecção da Natureza,admite que se evoluiu muito,sublinhando a Lei de Bases do Ambiente e a tranposição das directivas europeias habitats e Aves.
Como degrau histórico na conservação em Portugal, está o lince ibérico.
Biodeversidade é uma palavra mais rica em Portugal do que no resto da europa.
Temos animais e plantas únicos no Mundo. E é também por isso que este cantinho minúsculo ocupa um surpreendente terceiro lugar no ranking europeu das áreas com especial interesse de protecção. Se as nossas fauna e flora são motivo de orgulho, a forma como temos cuidado delas tem sido soluçante, feita de sucessos e fracassos.
Carlos Teixeira,vice-presidente da Liga para a Protecção da Natureza,admite que se evoluiu muito,sublinhando a Lei de Bases do Ambiente e a tranposição das directivas europeias habitats e Aves.
Como degrau histórico na conservação em Portugal, está o lince ibérico.
Exemplo a seguir !
A Nespresso compromete-se com a Reciclagem.
Programa Ecolaboration: No âmbito deste programa,a Nespresso assumiu três compromissos até 2013. Por um lado,obter 80% do seu café a partir do Programa AAA Sustainable Quality. Por outro, implementar sistemas no sentido de triplicar a capacidade da marca de reciclar cápsulas usadas em 75% e,por fim, reduzir em 20% a pegada de carbono por chávena decorrente do conjunto da sua actividade.
Em 2009 a reciclagem de cápsulas da marca atingiu os 4 milhões de unidades.
A marca apresenta 124 pontos de recolha das cápsulas.
Para mais informações : www.ecolaboration.com
Programa Ecolaboration: No âmbito deste programa,a Nespresso assumiu três compromissos até 2013. Por um lado,obter 80% do seu café a partir do Programa AAA Sustainable Quality. Por outro, implementar sistemas no sentido de triplicar a capacidade da marca de reciclar cápsulas usadas em 75% e,por fim, reduzir em 20% a pegada de carbono por chávena decorrente do conjunto da sua actividade.
Em 2009 a reciclagem de cápsulas da marca atingiu os 4 milhões de unidades.
A marca apresenta 124 pontos de recolha das cápsulas.
Para mais informações : www.ecolaboration.com
Bioeventos 2010
Bioeventos 2010 é um conjunto de iniciativas de comemoração do Ano Internacional da Biodiversidade a decorrer em Portugal a partir de Março de 2010.
Este programa tem como principal objectivo divulgar a importância da biodiversidade nos diversos aspectos das sociedades humanas e o papel destas na sua preservação, sendo promovido Museu Nacional de História Natural e pelo Centro de Biologia Ambiental, entidades da Universidade de Lisboa dedicadas à investigação, conservação e divulgação da biodiversidade.
Entre muitas iniciativas, decorre hoje Dia B- Campanha Nacional de Observação da Biodiversidade, O desafio proposto consiste na participação activa do público no trabalho de inventariação do nosso património natural. Pede-se aos cidadãos que saiam à rua neste dia, procurem um local apropriado e registem as espécies que observam.
As inscrições deverão ser feitas através do website da Associação Biodiversidade Para Todos em www.biodiversity4all.com
Patrocinadores: BES e EDP
Este programa tem como principal objectivo divulgar a importância da biodiversidade nos diversos aspectos das sociedades humanas e o papel destas na sua preservação, sendo promovido Museu Nacional de História Natural e pelo Centro de Biologia Ambiental, entidades da Universidade de Lisboa dedicadas à investigação, conservação e divulgação da biodiversidade.
Entre muitas iniciativas, decorre hoje Dia B- Campanha Nacional de Observação da Biodiversidade, O desafio proposto consiste na participação activa do público no trabalho de inventariação do nosso património natural. Pede-se aos cidadãos que saiam à rua neste dia, procurem um local apropriado e registem as espécies que observam.
As inscrições deverão ser feitas através do website da Associação Biodiversidade Para Todos em www.biodiversity4all.com
Patrocinadores: BES e EDP
Estocolmo, capital verde da Europa 2010
Estocolmo, capital verde da Europa 2010
É a primeira cidade europeia a erguer o galardão. Reduziu as emissões de CO2 em 25% e tem praias na cidade.
A capital sueca conta com 760 quilómetros de ciclovias e as estimativas indicam que cerca de 150 mil pessoas usam este meio de transporte diariamente.
Mas não foi só por andar de bicicleta que viram a sua cidade eleita capital verde da Europa 2010.
Estocolmo foi a primeira de 35 cidades concorrentes a receber o galardão. Hamburgo ficou em segundo lugar e vai içar a bandeira verde em 2011. Já há novos concorrentes para 2012-2013,mas nenhuma cidade portuguesa está na corrida.
O júri, composto por representantes da Agência Europeia do Ambiente e de outras organizações europeias e internacionais, ficou impressionado com o vasto programa municipal de Estocolmo para melhorar a qualidade de vida de quem ali vive ou trabalha.
Entre as várias medidas,contam-se a redução do congestionamento de tráfego ou corte das emissões de gases de efeito de estufa em 25%. O objectivo é chegarem a 2050 livres de energias fósseis e com zero emissões.
Quando atribui o prémio,em Março, o comissário europeu do ambiente, Janez Potocnik, disse estar" convencido de que o galardão é um excelente modo de convencer as cidades de que o seu sucesso no futuro está intrinsecamente ligado a um desenvolvimento urbano sustentável".
Há muito que a consciência ecológica faz parte da vida diária dos suecos. A Cimeira do Ambiente da ONU em 1972, e após a crise dos anos 90 a Suécia traçou um rumo que lhe permitiu aliar políticas ambientais a um crecimento económico de perto de 50%,até agora.
É a primeira cidade europeia a erguer o galardão. Reduziu as emissões de CO2 em 25% e tem praias na cidade.
A capital sueca conta com 760 quilómetros de ciclovias e as estimativas indicam que cerca de 150 mil pessoas usam este meio de transporte diariamente.
Mas não foi só por andar de bicicleta que viram a sua cidade eleita capital verde da Europa 2010.
Estocolmo foi a primeira de 35 cidades concorrentes a receber o galardão. Hamburgo ficou em segundo lugar e vai içar a bandeira verde em 2011. Já há novos concorrentes para 2012-2013,mas nenhuma cidade portuguesa está na corrida.
O júri, composto por representantes da Agência Europeia do Ambiente e de outras organizações europeias e internacionais, ficou impressionado com o vasto programa municipal de Estocolmo para melhorar a qualidade de vida de quem ali vive ou trabalha.
Entre as várias medidas,contam-se a redução do congestionamento de tráfego ou corte das emissões de gases de efeito de estufa em 25%. O objectivo é chegarem a 2050 livres de energias fósseis e com zero emissões.
Quando atribui o prémio,em Março, o comissário europeu do ambiente, Janez Potocnik, disse estar" convencido de que o galardão é um excelente modo de convencer as cidades de que o seu sucesso no futuro está intrinsecamente ligado a um desenvolvimento urbano sustentável".
Há muito que a consciência ecológica faz parte da vida diária dos suecos. A Cimeira do Ambiente da ONU em 1972, e após a crise dos anos 90 a Suécia traçou um rumo que lhe permitiu aliar políticas ambientais a um crecimento económico de perto de 50%,até agora.
A Mota Engil pagou 21 milhões de euros por 50% do grupo brasileiro Geovision que opera nos resíduos e gestão ambiental.
O grupo Mota Engil , através da sua participada Suma, reforça a sua exposição ao Brasil com a aquisição de 50% do capital do grupo Geo Vision Soluções da área dos resíduos e gestão ambiental. A operação envolve 50 milhões de reais (21 milhões de euros). A este valor, será acrescida uma segunda componente, em função dos acréscimos dos meios libertos ( EBITDA) nos próximos 4 anos. Esta indexação "traduz a verdadeira parceria subjacente a este acordo pelo mútuo comprometimento no desenvolvimento da empresa", refere o comunicado da Mota-Engil.
A Geovison opera como uma holding detentora de participações em várias empresas que se dedicam à limpeza urbana, recolha de resíduos domésticos comerciais, industriais e hospitalares, triagem e aproveitamento de resíduos e gestão de aterros sanitários. A empresa opera no Estado de São Paulo e tem projectos de expansão noutros Estados, designadamente Goiás. Em 2009, facturou 100 milhões de reais (42 milhões de euros).
A aquisição, justifica a Mota-Engil, "irá potenciar a constituição de um operador de maior dimensão no Brasil, agregando o conhecimento de mercado da Geovision com a capacidade técnica da Suma. líder em Portugal no sector dos resíduos". O Brasil produz 226 milhões de toneladas/ ano de resíduos, o que corresponde a 60% da taxa per capita europeia. Em função da população, o mercado brasileiro pode atingir vinte vezes a dimensão do mercado nacional.
O grupo Mota Engil , através da sua participada Suma, reforça a sua exposição ao Brasil com a aquisição de 50% do capital do grupo Geo Vision Soluções da área dos resíduos e gestão ambiental. A operação envolve 50 milhões de reais (21 milhões de euros). A este valor, será acrescida uma segunda componente, em função dos acréscimos dos meios libertos ( EBITDA) nos próximos 4 anos. Esta indexação "traduz a verdadeira parceria subjacente a este acordo pelo mútuo comprometimento no desenvolvimento da empresa", refere o comunicado da Mota-Engil.
A Geovison opera como uma holding detentora de participações em várias empresas que se dedicam à limpeza urbana, recolha de resíduos domésticos comerciais, industriais e hospitalares, triagem e aproveitamento de resíduos e gestão de aterros sanitários. A empresa opera no Estado de São Paulo e tem projectos de expansão noutros Estados, designadamente Goiás. Em 2009, facturou 100 milhões de reais (42 milhões de euros).
A aquisição, justifica a Mota-Engil, "irá potenciar a constituição de um operador de maior dimensão no Brasil, agregando o conhecimento de mercado da Geovision com a capacidade técnica da Suma. líder em Portugal no sector dos resíduos". O Brasil produz 226 milhões de toneladas/ ano de resíduos, o que corresponde a 60% da taxa per capita europeia. Em função da população, o mercado brasileiro pode atingir vinte vezes a dimensão do mercado nacional.
Mais vale prevenir do que remediar!
A Constituição Portuguesa estabelece um conjunto de princípios fundamentais em matéria de ambiente. Trata-se de princípios novos,alguns deles, como refere o Professor Vasco Pereira da Silva, verdes, no sentido de que se encontram em fase de “maturação jurídica”,consequência do facto de resultarem de um processo lento de consciencialização social e de integração efectiva no ordenamento jurídico de novas ideias.
O princípio a que me proponho a abordar é o Princípio da Prevenção.
Este Princípio é especialmente importante na protecção do ambiente pois é uma regra de mero bom senso,aquela que determina que,em vez de contabilizar os danos e tentar repará-los,se tente sobretudo evitar a ocorrência de danos,antes de eles terem acontecido. De facto, numa sociedade em que são crescentes os factores de risco da Natureza, a consciênia hoje generalizada da escassez e da perenidade dos recursos naturais torna imprescindível a aplicação jurídica da regra de que Mais vale prevenir do que remediar! .
Vejamos alguns exemplos porque é que na protecção do ambiente mais vale prevenir: Porque na maior parte dos casos, depois de ocorrerem danos ou depois da poluição,estes são impossíveis de remover; Porque , mesmo quando a reconstituição natural é materialmente possível,frequentemente ela é de tal modo onerosa,que esse esforço deixa de poder ser exigido ao poluidor.
Concluindo, é sempre mais dispendioso remediar do que prevenir.
O Princípio da prevenção tem como finalidade evitar lesões do meio-ambiente, o que implica a capacidade de antecipação de situações potencialmente perigosas, de origem humana ou da própria natureza, capazes de pôr em risco os componentes ambientais, de modo a permitir a adopção dos meios mais adequados para afastar a sua verificação ou, pelo menos, minorar as suas consequências.
A aplicação deste princípio implica,portanto, a adopção de medidas antes da ocorrência de um dano concreto cuja origem é conhecida,com o fim de evitar a verificação de novos danos ou,pelo menos,de minorar significativamente os seus efeitos.
Existem diversos instrumentos que podem ser utilizados para, preventivamente, evitar a ocorrência de danos ao ambiente: Instrumentos financeiros e fiscais; e instrumentos criados especialmente com vista à protecção do ambiente, cmo por exemplo, a avaliação de impacto ambiental ou a criação de zonas de reserva territorial.
Em suma, podemos dizer que o princípio da prevenção implica que seja dada uma atenção especial ao controlo das fontes de poluição.
A Constituição Portuguesa estabelece um conjunto de princípios fundamentais em matéria de ambiente. Trata-se de princípios novos,alguns deles, como refere o Professor Vasco Pereira da Silva, verdes, no sentido de que se encontram em fase de “maturação jurídica”,consequência do facto de resultarem de um processo lento de consciencialização social e de integração efectiva no ordenamento jurídico de novas ideias.
O princípio a que me proponho a abordar é o Princípio da Prevenção.
Este Princípio é especialmente importante na protecção do ambiente pois é uma regra de mero bom senso,aquela que determina que,em vez de contabilizar os danos e tentar repará-los,se tente sobretudo evitar a ocorrência de danos,antes de eles terem acontecido. De facto, numa sociedade em que são crescentes os factores de risco da Natureza, a consciênia hoje generalizada da escassez e da perenidade dos recursos naturais torna imprescindível a aplicação jurídica da regra de que Mais vale prevenir do que remediar! .
Vejamos alguns exemplos porque é que na protecção do ambiente mais vale prevenir: Porque na maior parte dos casos, depois de ocorrerem danos ou depois da poluição,estes são impossíveis de remover; Porque , mesmo quando a reconstituição natural é materialmente possível,frequentemente ela é de tal modo onerosa,que esse esforço deixa de poder ser exigido ao poluidor.
Concluindo, é sempre mais dispendioso remediar do que prevenir.
O Princípio da prevenção tem como finalidade evitar lesões do meio-ambiente, o que implica a capacidade de antecipação de situações potencialmente perigosas, de origem humana ou da própria natureza, capazes de pôr em risco os componentes ambientais, de modo a permitir a adopção dos meios mais adequados para afastar a sua verificação ou, pelo menos, minorar as suas consequências.
A aplicação deste princípio implica,portanto, a adopção de medidas antes da ocorrência de um dano concreto cuja origem é conhecida,com o fim de evitar a verificação de novos danos ou,pelo menos,de minorar significativamente os seus efeitos.
Existem diversos instrumentos que podem ser utilizados para, preventivamente, evitar a ocorrência de danos ao ambiente: Instrumentos financeiros e fiscais; e instrumentos criados especialmente com vista à protecção do ambiente, cmo por exemplo, a avaliação de impacto ambiental ou a criação de zonas de reserva territorial.
Em suma, podemos dizer que o princípio da prevenção implica que seja dada uma atenção especial ao controlo das fontes de poluição.
Crime de Poluição
Art 279º do Código Penal
1.Quem,não observando disposições legais,regulamentares ou obrigações impostas pela autoridade competente em conformidade com aquelas disposições:
a)Poluir águas ou solos ou,por qualquer outra forma,degradar as suas qualidades;
b) Poluir o ar mediante utilização de aparelhos técnicos ou de instalações; ou
c)Proocar poluição sonora mediante utilização de aparelhos técnicos ou de instalações,em especial de máquinas ou de veículos terrestres,fluviais,marítimos ou aéreos de qualquer natureza;de forma grave,é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 600 dias.
2.Se a conduta referida no nº1 for praticada com negligência,o agente é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa.
3.Para efeitos dos números anteriores,o agente actua de forma grave quando:
a) prejudicar,de modo duradouro,o bem estar das pessoas na fruição da natureza;
b) impedir, de modo duradouro,a utilização de recurso natural;ou
c) Criar o perigo de disseminação de microrganismo ou substância prejudicial para o corpo ou saúde das pessoas.
Tal como o crime de danos contra a natureza,o crime de poluição é um cime ecológico puro,pois tem como objectos autónomos de protecção a água, o solo, o ar ou o domínio do som.
O legislador optou por construir o tipo legal de crime como um crime de desobediência qualificada pelo dano.
A desobediência resulta da indispensabilidade para a existência do crime de uma poluição em medida inadmissível,sendo que esta só ocorre quando contariar prescrições ou limitações impostas pelas autoridades em conformidade com disposições legais ou regulamentares.Mas a desobediência não é em si só relevante,porque, para que haja crime de poluição é também necessária, a efectiva poluição da água,dos solos,da poluição sonora ou do ar.
No entanto,esta opção legislativa tem sido alvo de críticas. Entre elas, econtramos uma relativa ao bem jurídico protegido e outra em relação à classificação dos crimes ambientais como normas penais em branco.
Em relação aobem jurídico protegido, tem se afirmado que ao centrarmos o desvalor da conduta proibida pelo crime na desobediência a prescrições administrativas, não estaríamos a proteger o ambiente,mas sim as próprias opções e injunções da Administração,reforçando o bom funcionamento de um determinado ordenamento administrativo.No entanto,na esteira do Prof. Gomes Canotilho,esta argumentação não parece procedente: quando o art 278º CP exige a eliminação de exemplares da fauna e flora,a destruiçao de habitat natural ou o esgotamento dos recursos do subsolo,demonstra inequivocamente que o bem juridico protegido de forma imediata e autónoma,é o ambiente.
Ao não prescindir para a existência do crime de poluiçao da efectiva poluiçao da água,solos,ar ou som,o art 279º do CP tem tb como objectivo evidente a protecção do ambiente.
Assim,apesar de não podermos prescindir de uma intervenção da Administração ,no sentido de fixar limites a partir dos quais os danos contra a natureza ou a poluição são intoleráveis,o que se protege nestes artigos é o ambiente e nao o respeito pelas prescrições administrativas em si próprias.
Em relação ao segundo,a propósito desta qualificação dos crimes ecologicos como normas penais em branco há que distinguir, o crime de danos contra a natureza do crime de poluição. Apesar de ambos pressuporem a referência a disposições legais ou regulamentares,o crime de danos contra a natureza é bastante mais determinado e,consequentemente,dotado de maior autonomia relativamente ao direito administrativo. Assim,é a propria lei penal que no nº2 do art 278º CP, fornece os critérios para o preenchimento do conceito de forma grave pelo que a referência às disposiçoes legais ou regulamentares não observadas tem um carácter de especificação meramente técnica. De qualquer forma,ainda que relativamente ao crime de poluição,cuja dependência das normas e actuação administrativas parece ser maior,cremos poder defender a constitucionalidade do mesmo. E isto porque do art 279º do CP resulta claramente qual o desvalor da acção proibida,o desvalor do resultado lesivo e também se identifica inequivocamente o bem jurídico tutelado: o ambiente nos seus componentes naturais água,solos,ar e dominio do som. Ver AC TC nº427/95 de 6 de julho.
Art 279º do Código Penal
1.Quem,não observando disposições legais,regulamentares ou obrigações impostas pela autoridade competente em conformidade com aquelas disposições:
a)Poluir águas ou solos ou,por qualquer outra forma,degradar as suas qualidades;
b) Poluir o ar mediante utilização de aparelhos técnicos ou de instalações; ou
c)Proocar poluição sonora mediante utilização de aparelhos técnicos ou de instalações,em especial de máquinas ou de veículos terrestres,fluviais,marítimos ou aéreos de qualquer natureza;de forma grave,é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 600 dias.
2.Se a conduta referida no nº1 for praticada com negligência,o agente é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa.
3.Para efeitos dos números anteriores,o agente actua de forma grave quando:
a) prejudicar,de modo duradouro,o bem estar das pessoas na fruição da natureza;
b) impedir, de modo duradouro,a utilização de recurso natural;ou
c) Criar o perigo de disseminação de microrganismo ou substância prejudicial para o corpo ou saúde das pessoas.
Tal como o crime de danos contra a natureza,o crime de poluição é um cime ecológico puro,pois tem como objectos autónomos de protecção a água, o solo, o ar ou o domínio do som.
O legislador optou por construir o tipo legal de crime como um crime de desobediência qualificada pelo dano.
A desobediência resulta da indispensabilidade para a existência do crime de uma poluição em medida inadmissível,sendo que esta só ocorre quando contariar prescrições ou limitações impostas pelas autoridades em conformidade com disposições legais ou regulamentares.Mas a desobediência não é em si só relevante,porque, para que haja crime de poluição é também necessária, a efectiva poluição da água,dos solos,da poluição sonora ou do ar.
No entanto,esta opção legislativa tem sido alvo de críticas. Entre elas, econtramos uma relativa ao bem jurídico protegido e outra em relação à classificação dos crimes ambientais como normas penais em branco.
Em relação aobem jurídico protegido, tem se afirmado que ao centrarmos o desvalor da conduta proibida pelo crime na desobediência a prescrições administrativas, não estaríamos a proteger o ambiente,mas sim as próprias opções e injunções da Administração,reforçando o bom funcionamento de um determinado ordenamento administrativo.No entanto,na esteira do Prof. Gomes Canotilho,esta argumentação não parece procedente: quando o art 278º CP exige a eliminação de exemplares da fauna e flora,a destruiçao de habitat natural ou o esgotamento dos recursos do subsolo,demonstra inequivocamente que o bem juridico protegido de forma imediata e autónoma,é o ambiente.
Ao não prescindir para a existência do crime de poluiçao da efectiva poluiçao da água,solos,ar ou som,o art 279º do CP tem tb como objectivo evidente a protecção do ambiente.
Assim,apesar de não podermos prescindir de uma intervenção da Administração ,no sentido de fixar limites a partir dos quais os danos contra a natureza ou a poluição são intoleráveis,o que se protege nestes artigos é o ambiente e nao o respeito pelas prescrições administrativas em si próprias.
Em relação ao segundo,a propósito desta qualificação dos crimes ecologicos como normas penais em branco há que distinguir, o crime de danos contra a natureza do crime de poluição. Apesar de ambos pressuporem a referência a disposições legais ou regulamentares,o crime de danos contra a natureza é bastante mais determinado e,consequentemente,dotado de maior autonomia relativamente ao direito administrativo. Assim,é a propria lei penal que no nº2 do art 278º CP, fornece os critérios para o preenchimento do conceito de forma grave pelo que a referência às disposiçoes legais ou regulamentares não observadas tem um carácter de especificação meramente técnica. De qualquer forma,ainda que relativamente ao crime de poluição,cuja dependência das normas e actuação administrativas parece ser maior,cremos poder defender a constitucionalidade do mesmo. E isto porque do art 279º do CP resulta claramente qual o desvalor da acção proibida,o desvalor do resultado lesivo e também se identifica inequivocamente o bem jurídico tutelado: o ambiente nos seus componentes naturais água,solos,ar e dominio do som. Ver AC TC nº427/95 de 6 de julho.
sábado, 8 de maio de 2010
Ideias Verdes
Ideias Verdes
Prémio de 50 mil euros para a implementação do melhor projecto.
O Prémio Ideias Verdes 2010 será atribuído ao melhor projecto apresentado em termos de inovação e relevância para a sociedade portuguesa, na área do meio-ambiente, nas seguintes categorias:
-Energia;
-Educação e Sensibilização Ambiental;
-Mobilidade e Urbanismo;
-Oceanos.
Propostas até dia 14 de Maio!
Com o apoio:
Expresso e Fundação Luso
Regulamento e mais informações:
www.expresso.pt / www.fundacaoluso.pt
Prémio de 50 mil euros para a implementação do melhor projecto.
O Prémio Ideias Verdes 2010 será atribuído ao melhor projecto apresentado em termos de inovação e relevância para a sociedade portuguesa, na área do meio-ambiente, nas seguintes categorias:
-Energia;
-Educação e Sensibilização Ambiental;
-Mobilidade e Urbanismo;
-Oceanos.
Propostas até dia 14 de Maio!
Com o apoio:
Expresso e Fundação Luso
Regulamento e mais informações:
www.expresso.pt / www.fundacaoluso.pt
Subscrever:
Mensagens (Atom)