terça-feira, 6 de abril de 2010

2.ª Tarefa - Princípio da precaução?

Para dar início à participação (que se quer muita e de qualidade) peço-vos que comentem este excerto:«Perpassa do cotejo das diversas consagrações do princípio da precaução nos textos internacionais, que, à parte de um núcleo duro constituído pela possibilidade de adopção de medidas destinadas a impedir o risco de produção de danos ambientais […] na ausência de provas científicas conclusivas sobre o nexo de causalidade entre determinadas actuações e o risco da ocorrência de danos, ou sobre a sua extensão ou gravidade, a definição do seu conteúdo revela-se extremamente vaga ou conhece grandes oscilações».
Ana Gouveia Martins, O princípio da precaução no Direito do Ambiente, AAFDL, Lisboa, 2002, p. 33.


E este:«Em minha opinião, preferível à separação entre prevenção e precaução como princípios distintos e autónomos é a construção de uma noção ampla de prevenção, adequada a resolver os problemas com que se defronta o jurista do ambiente».
Vasco Pereira da Silva, Verde Cor de Direito, Almedina, 2005, p. 67.

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