O alerta é dado pela plataforma multimédia GOOD, que deixa aqui dicas para reduzir o seu uso de água num vídeo bastante engraçado e apelativo.
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quarta-feira, 26 de maio de 2010
Noticia
"Comissão Europeia desiste de elevar a meta para a redução de emissões
26/05/2010
Redacção Planetazul
26/05/2010
Redacção Planetazul
A União Europeia (UE) queria cortar as emissões de dióxido de carbono em 30 por cento até 2020, mas desistiu temporariamente porque a ideia não foi bem recebida pelos Estados membros.O aumento do valor da meta comunitária é uma “decisão política que os dirigentes da UE deverão tomar quando o calendário e as condições forem propícias”, lembrou a comissária europeia para a Acção Climática, Connie Hedegaard, citada pela Agência France Press. “É evidente que a prioridade imediata dos países europeus é gerir a crise na zona Euro”, confessou.O actual compromisso prevê a redução, até 2020, de 20 por cento das emissões de gases com efeito estufa, comparativamente com os valores de 1990, mas a União tinha prometido aumentar esse número se as restantes potências industrializadas apoiassem.A indústria alemã pronunciou-se ontem e rejeitou os planos do Governo e da Comissão Europeia. “A indústria alemã é a favor da protecção do clima, mais do que a indústria de qualquer outro país, mas recusamos uma alteração unilateral das metas de redução de dióxido de carbono”, disse Werner Schnappauf, secretário geral da Confederação das Indústria Alemã. A França também bateu o pé ao compromisso.Hoje, a Comissão veio revelar que não dará seguimento a essa ideia de redução."
Prevenção? Precaução? Não! Prevenção!
O princípio da prevenção é considerado como um dos princípios nucleares do Direito do Ambiente. É entendido como um princípio fundamental do Direito do Ambiente. Vem previsto no artigo 66º nº2 a) da CRP e no artigo 3º a) da Lei de Bases Ambiental. Este princípio traduz-se, essencialmente, no objectivo de evitar lesões/danos no meio ambiente, prevenir e antecipar situações que possam ser, potencialmente perigosas para o meio-ambiente. Deste modo podemos seleccionar de maneira mais adequada e racional, meios que permitam afastar estas ditas situações perigosas. Mesmo que não as afaste totalmente, pelo menos que possa amenizar os seus efeitos lesivos.
Traduzindo este princípio para linguagem de senso comum, podemos utilizar a expressão do provérbio popular “mais vale prevenir do que remediar”.
Temos de atentar à possibilidade de irreversibilidade dos danos causados, ou seja, que já não permitem a reconstituição da situação anterior a esse mesmo dano. Existem vários mecanismos económicos no Direito do Ambiente que tentam uma compatibilização entre a economia e o meio-ambiente. Nestas medidas está sempre subjacente o princípio da prevenção sendo este, o meio mais eficaz e seguro de evitar danos ambientais. Estas concretizam-se em várias soluções legais como é o caso do DL nº173/2008 em que a licença ambiental é condição necessária da exploração das instalações previstas nessa lei, artigo 2º, alínea i). A consequência prevista para a falta da licença ambiental é a nulidade, artigo 9º/ nº4. Em suma, o principal objectivo, é antecipar danos ambientais e não reagir contra esses mesmos danos o que, por vezes ate se poderia relevar mais prejudicial.
Este princípio pode ser entendido em sentido restrito e sentido amplo. Em sentido restrito, o princípio destina-se a evitar perigos imediatos e concretos. Pelo contrário, em sentido amplo procura afastar eventuais riscos futuros. No entanto este segundo entendimento já não é tão certeiro. Trata-se de uma previsão que, embora possa ter maiores ou menores probabilidades de ocorrer, não são totalmente determináveis e por isso, também mais difíceis de antecipar as suas consequências.
A nossa doutrina mais recente, tem vindo a interpretar o princípio da prevenção em sentido restrito e, consequentemente, autonomizou o princípio da precaução. O Professor Gomes Canotilho preconiza este entendimento, uma vez que, segundo ele, o princípio da prevenção é mais uma regra de bom senso, pois mais vale evitar a ocorrência de danos do que contabilizá-los e tentar repará-los. Primeiro porque na maioria dos casos, depois de o dano ocorrer é impossível removê-lo, mesmo quando a reparação seja possível, pode ser tão dispendiosa que não seja possível exigi-la ao poluidor. Em suma, há uma adopção de medidas que antecipem a ocorrência do dano concreto para assim evitar a verificação de eventuais novos danos, ao contrario do principio da prevenção que tem uma perspectiva mais global no âmbito da protecção do ambiente em termos mais gerais. Este princípio é assim aplicado a casos de dúvidas e incerteza relativamente aos efeitos decorrentes da efectivação de determinada actividade – trata-se de uma espécie de princípio “in dubio pró ambiente”. O ónus da prova cabe sempre a quem pretende exercer essa actividade.
Por outro lado, para a Professora Carla Amado Gomes, não se deve autonomizar os dois princípios, pois defende que estes princípios se sobrepõem. Acrescentando, no entanto, que o principio basilar do direito do ambiente é o da prevenção. A Professora centra-se sobretudo na protecção de bens frágeis e na antecipação de efeitos lesivos provocados pela acção humana. E acrescenta ainda no que respeita a esta matéria que, na maioria das vezes, não se consegue propriamente evitar as lesões, mas sim minimizar os danos provocados. Este entendimento leva-nos a considerar que a prevenção traduz-se, na tomada de medidas para minimizar os efeitos negativos que as actividades poderão causar. Para tal, são úteis o procedimento de Avaliação do Impacto Ambiental e a Licença Ambiental.
O Professor Vasco Pereira Da Silva, adopta o conceito mais clássico, ou seja, o principio da prevenção na sua acepção ampla, discordando da autonomização do principio da precaução. Para tal, argumenta que este sentido amplo, consegue abranger os perigos naturais, os perigos provocados pela acção humana e ainda antecipar as lesões ambientais referentes a situações actuais e a situações futuras. Atende-se sempre a critérios de ponderação, razoabilidade e bom senso e assim seleccionar quais as medidas mais eficazes e adequadas. Contudo o grande argumento utilizado pelo professor Vasco Pereira da Silva é o de que os critérios de distinção não são suficientemente demarcados, podendo inclusive utilizar-se o princípio da precaução como fundamento para posições eco-fudamentalistas, o que não se compadece com o modelo de sociedade e com a ponderação dos vários direitos fundamentais. O Professor não aceita que se delimite o âmbito da prevenção em razão de perigos decorrentes de causas naturais, nem aceita que a delimitação da precaução se faça, tendo em conta os riscos provocados pela acção humana, pela simples razão de que os danos ambientais são consequência de vários factores, sejam eles humanos e/ou naturais, pelo que esse critério não é nem pode ser definitivo. E acrescenta a sua preocupação relativamente à autonomização do princípio da precaução que pode dar azo e suscitar posições fundamentalistas, como já foi referido antes. A distinção fundada em atribuir à prevenção carácter actual do risco e ao princípio da precaução o risco futuro, o Professor também não colhe, já que são realidades interligadas.
Portanto o que se defende é um princípio da prevenção de conteúdo amplo, de modo a abranger tanto os riscos actuais como os futuros, os perigos derivados de comportamentos humanos ou por causas naturais. É atribuída importância a uma lógica que compreenda, não só os interesses ambientais, mas também interesses económicos e de bem-estar social
No meu entender, trata-se essencialmente de uma discussão linguística, pois no seu contudo essencial, o principal objectivo não se afasta muito e o fundamental, é a preocupação ambiental. No entanto, para um concretização jurídica, o sentido amplo será muito mais abrangente e apto a responder a todas a realidades possíveis, pelo que também será mais benéfico para o bem-estar social e ambiental, uma vez que engloba preocupações mais alargadas.
Trabalho realizado por: Ana Rita Arcanjo Medalho
Subturma 5
Traduzindo este princípio para linguagem de senso comum, podemos utilizar a expressão do provérbio popular “mais vale prevenir do que remediar”.
Temos de atentar à possibilidade de irreversibilidade dos danos causados, ou seja, que já não permitem a reconstituição da situação anterior a esse mesmo dano. Existem vários mecanismos económicos no Direito do Ambiente que tentam uma compatibilização entre a economia e o meio-ambiente. Nestas medidas está sempre subjacente o princípio da prevenção sendo este, o meio mais eficaz e seguro de evitar danos ambientais. Estas concretizam-se em várias soluções legais como é o caso do DL nº173/2008 em que a licença ambiental é condição necessária da exploração das instalações previstas nessa lei, artigo 2º, alínea i). A consequência prevista para a falta da licença ambiental é a nulidade, artigo 9º/ nº4. Em suma, o principal objectivo, é antecipar danos ambientais e não reagir contra esses mesmos danos o que, por vezes ate se poderia relevar mais prejudicial.
Este princípio pode ser entendido em sentido restrito e sentido amplo. Em sentido restrito, o princípio destina-se a evitar perigos imediatos e concretos. Pelo contrário, em sentido amplo procura afastar eventuais riscos futuros. No entanto este segundo entendimento já não é tão certeiro. Trata-se de uma previsão que, embora possa ter maiores ou menores probabilidades de ocorrer, não são totalmente determináveis e por isso, também mais difíceis de antecipar as suas consequências.
A nossa doutrina mais recente, tem vindo a interpretar o princípio da prevenção em sentido restrito e, consequentemente, autonomizou o princípio da precaução. O Professor Gomes Canotilho preconiza este entendimento, uma vez que, segundo ele, o princípio da prevenção é mais uma regra de bom senso, pois mais vale evitar a ocorrência de danos do que contabilizá-los e tentar repará-los. Primeiro porque na maioria dos casos, depois de o dano ocorrer é impossível removê-lo, mesmo quando a reparação seja possível, pode ser tão dispendiosa que não seja possível exigi-la ao poluidor. Em suma, há uma adopção de medidas que antecipem a ocorrência do dano concreto para assim evitar a verificação de eventuais novos danos, ao contrario do principio da prevenção que tem uma perspectiva mais global no âmbito da protecção do ambiente em termos mais gerais. Este princípio é assim aplicado a casos de dúvidas e incerteza relativamente aos efeitos decorrentes da efectivação de determinada actividade – trata-se de uma espécie de princípio “in dubio pró ambiente”. O ónus da prova cabe sempre a quem pretende exercer essa actividade.
Por outro lado, para a Professora Carla Amado Gomes, não se deve autonomizar os dois princípios, pois defende que estes princípios se sobrepõem. Acrescentando, no entanto, que o principio basilar do direito do ambiente é o da prevenção. A Professora centra-se sobretudo na protecção de bens frágeis e na antecipação de efeitos lesivos provocados pela acção humana. E acrescenta ainda no que respeita a esta matéria que, na maioria das vezes, não se consegue propriamente evitar as lesões, mas sim minimizar os danos provocados. Este entendimento leva-nos a considerar que a prevenção traduz-se, na tomada de medidas para minimizar os efeitos negativos que as actividades poderão causar. Para tal, são úteis o procedimento de Avaliação do Impacto Ambiental e a Licença Ambiental.
O Professor Vasco Pereira Da Silva, adopta o conceito mais clássico, ou seja, o principio da prevenção na sua acepção ampla, discordando da autonomização do principio da precaução. Para tal, argumenta que este sentido amplo, consegue abranger os perigos naturais, os perigos provocados pela acção humana e ainda antecipar as lesões ambientais referentes a situações actuais e a situações futuras. Atende-se sempre a critérios de ponderação, razoabilidade e bom senso e assim seleccionar quais as medidas mais eficazes e adequadas. Contudo o grande argumento utilizado pelo professor Vasco Pereira da Silva é o de que os critérios de distinção não são suficientemente demarcados, podendo inclusive utilizar-se o princípio da precaução como fundamento para posições eco-fudamentalistas, o que não se compadece com o modelo de sociedade e com a ponderação dos vários direitos fundamentais. O Professor não aceita que se delimite o âmbito da prevenção em razão de perigos decorrentes de causas naturais, nem aceita que a delimitação da precaução se faça, tendo em conta os riscos provocados pela acção humana, pela simples razão de que os danos ambientais são consequência de vários factores, sejam eles humanos e/ou naturais, pelo que esse critério não é nem pode ser definitivo. E acrescenta a sua preocupação relativamente à autonomização do princípio da precaução que pode dar azo e suscitar posições fundamentalistas, como já foi referido antes. A distinção fundada em atribuir à prevenção carácter actual do risco e ao princípio da precaução o risco futuro, o Professor também não colhe, já que são realidades interligadas.
Portanto o que se defende é um princípio da prevenção de conteúdo amplo, de modo a abranger tanto os riscos actuais como os futuros, os perigos derivados de comportamentos humanos ou por causas naturais. É atribuída importância a uma lógica que compreenda, não só os interesses ambientais, mas também interesses económicos e de bem-estar social
No meu entender, trata-se essencialmente de uma discussão linguística, pois no seu contudo essencial, o principal objectivo não se afasta muito e o fundamental, é a preocupação ambiental. No entanto, para um concretização jurídica, o sentido amplo será muito mais abrangente e apto a responder a todas a realidades possíveis, pelo que também será mais benéfico para o bem-estar social e ambiental, uma vez que engloba preocupações mais alargadas.
Trabalho realizado por: Ana Rita Arcanjo Medalho
Subturma 5
Desenvolvimento Sustentável - Planeta Azul?!
O desenvolvimento sustentável é um tema bastante relevante na sociedade actual. Por isso foi o tema que escolhi para a elaboração deste trabalho. Primeiro porque é um problema que envolve todas as gerações, uma vez que temos de nos preocupar com o nosso futuro. O ambiente é das preocupações mais relevantes de organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas que produz um trabalho acérrimo sobre o assunto. Para além da ONU existem inúmeras Entidades Públicas Europeias e Internacionais que também se debruçam sobre o problema. Tais como: Comissão Europeia, a Agência Europeia do Ambiente, e algumas Organizações Não Governamentais que estão numa luta constante pela defesa do Ambiente: a Greenpeace , a Quercus, a GEOTA, a World Wildlife Fund, a Liga para a Protecção da Natureza, entre outros.
Existem inúmeros protocolos, tratados, organizações não governamentais, meios publicitários e afins sobre o assunto. O desenvolvimento global traduz-se essencialmente em preocupações ambientais que tragam um equilíbrio, sobretudo ambiental, que permita a sobrevivência das gerações futuras. A poluição ambiental que se tem gerado com os avanços tecnológicos em fabricação, no ramo automóvel (…), a utilização desmedida de água que nos está a conduzir à sua escassez e a, consequentemente a falta de meios de sobrevivência e catástrofes naturais que poderão aterrar verdadeiramente a continuidade mundial e que nos poderão levar a uma insuportável vivência neste nosso planeta azul, que cada vez mais se torna cinzento. O tema em causa, agrega diversas componentes como preocupações ecológicas, equilíbrio, meios viáveis de prevenção ambiental que contribuam para a economia e para o desenvolvimento das sociedades, sobretudo, no que respeita à qualidade de vida e bem-estar social.
O termo foi usado pela primeira vez em 1987, no Relatório Brutland, elaborado pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, criado em 1983 pela Assembleia da Nações Unidas. Foi assim pela primeira vez formalizado o conceito de desenvolvimento sustentável.
“O desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração actual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades, significa possibilitar que as pessoas, agora e no futuro, atinjam um nível satisfatório de desenvolvimento social e económico e de realização humana e cultural, fazendo, ao mesmo tempo, um uso razoável dos recursos da terra e preservando as espécies e os habitats naturais”
In Relatório Brundtland
Para alem do referido, a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento veio definir este princípio como "aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades". Este princípio surgiu verdadeiramente na ordem jurídica internacional, com a Declaração de Estocolmo de 1972 e da Carta da Natureza de 1982, mas numa vertente essencialmente económica. O principal objectivo era alertar para a necessidade de conciliação da preservação do meio-ambiente com o desenvolvimento socioeconómico. Assenta, essencialmente numa ideia de princípios como responsabilidade, prevenção e preocupação ambiental querendo, simultaneamente, contribuir para o crescimento da economia mundial.
O conceito de desenvolvimento sustentável é um conceito que abrange várias áreas, assentando essencialmente num ponto de equilíbrio entre o crescimento económico, equidade social e a protecção do ambiente. O que, como sabemos e chega-nos a casa, praticamente todos os dias através dos meios de comunicação social, há sempre uma tensão entre o desenvolvimento da economia internacional e a deterioração do ambiente. O desenvolvimento sustentável é dito para definir limites para o mundo em desenvolvimento. Muitos desses limites, diga-se de passagem, são ignorados e desprezados pelas entidades que mais os deveriam cumprir. Existe um grande preconceito das multinacionais, por exemplo, em recorrer a meios menos poluentes pois consideram que se trata de um retorno a estilos de vida pré-modernos e em nada contribui para o crescimento das suas economias. E continuam a ignorar e a desprezar a realidade ambiental que se tem vindo a degradar ao longo dos tempos.
Neste sentido, os indicadores de sustentabilidade utilizados por diversas organizações têm ocupado um lugar relevante no sentido de permitir uma melhor interpretação de sustentabilidade. Os indicadores essenciais são a pobreza; os perigos naturais; o desenvolvimento económico; governação; ambiente; estabelecer uma parceria global económica; saúde; terra; padrões de consumo e produção; educação; os oceanos, mares e costas; demografia; água potável, escassez de água e recursos hídricos; biodiversidade. Cada um destes temas encontra-se dividido em diversos subtemas, indicadores padrão e outros indicadores. Assim, a sustentabilidade ambiental consiste na manutenção das funções e componentes do ecossistema, de maneira a que se mantenha a qualidade de vida das pessoas e espécies. Podemos atender às energias renováveis como um meio com grande potencial para atingir estes objectivos.
As Nações Unidas têm desenvolvido um trabalho com o objectivo de garantir ou melhorar a sustentabilidade ambiental, tendo como base de quatro objectivos principais: como integrar os princípios do desenvolvimento sustentável nas políticas e programas nacionais e reverter a perda de recursos ambientais; reduzir de forma significativa a perda de biodiversidade; reduzir para metade a proporção sem acesso a água potável e saneamento básico; alcançar, até 2020 uma melhoria significativa em pelo menos cem milhões de pessoas a viver abaixo do limiar de pobreza.
Outro conceito importante que vem no seguimento do que tem sido dito é o de sustentabilidade económica, enquadrada no âmbito do desenvolvimento sustentável. Este conceito traduz-se, essencialmente, num conjunto de medidas e politicas que visam a incorporação e conciliação de preocupações e conceitos ambientais e sociais. Adopta-se uma perspectiva económica, não tão só na vertente financeira e, sobretudo, de lucros, mas tenta-se também encontrar um equilíbrio com medidas mais amigas do ambiente. Há ainda a incorporação da gestão mais eficiente dos recursos naturais de forma a garantir a sustentabilidade.
A nossa Constituição também consagrou preocupações ambientais onde se inclui o princípio do desenvolvimento sustentável – artigo 66/2, que ocupa uma posição predominante. Existem outros princípios fundamentais, mas é este princípio que fornece uma linha orientadora aos demais.
O Professor Vasco Pereira Silva também se pronuncia sobre esta temática. Alerta para o facto de estarmos perante um princípio constitucional, o que vem exigir uma ponderação das consequências para o meio-ambiente de qualquer decisão jurídica de natureza económica tomada pelos poderes públicos e a postular a sua invalidade, quando os custos ambientais forem notavelmente superiores aos benefícios económicos retirados, pondo em questão a sustentabilidade da medida de desenvolvimento. Deste modo, o princípio do desenvolvimento sustentável vem obrigar a que as decisões jurídicas de desenvolvimento económico sejam fundamentadas, estabelecendo a necessidade de ponderar tanto os benefícios de natureza económica como os prejuízos de natureza ecológica de uma determinada medida, sob pena de inconstitucionalidade.
Este alerta e necessidade é gritante nas sociedades actuais pois as grandes empresas multinacionais e, o funcionamento da economia em geral tem como principal objectivo a maximização de lucros e minimização de custos, mesmo que isso possa causar danos irrecuperáveis ao meio-ambiente. Mas é este meio-ambiente, que tem sido desprezado e deteriorado por nós próprios que determina a nossa qualidade vida. E sendo assim é preciso haver uma grande ponderação entre estes dois segmentos que se afiguram, a muitas mentalidades poluídas, inconciliáveis.
A natureza evidencia e já enviou muitos sinais de esgotamento e cansaço dos nossos maus-tratos. E a sua ameaça é muito mais avassaladora que as forças humanas. Veja-se as catástrofes naturais que as capacidades humanas são incapazes de combater por mais avanços tecnológicos que possa haver. Temos um compromisso social e ambiental nas nossas mãos. Temos de contribuir para a harmonia do meio-ambiente.
Já como dizia Ghandi:
“A terra proporciona o suficiente para satisfazer as necessidades de todos os homens mas não a ganância de todos os homens”.
“O desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração actual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades, significa possibilitar que as pessoas, agora e no futuro, atinjam um nível satisfatório de desenvolvimento social e económico e de realização humana e cultural, fazendo, ao mesmo tempo, um uso razoável dos recursos da terra e preservando as espécies e os habitats naturais”
In Relatório Brundtland
Para alem do referido, a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento veio definir este princípio como "aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades". Este princípio surgiu verdadeiramente na ordem jurídica internacional, com a Declaração de Estocolmo de 1972 e da Carta da Natureza de 1982, mas numa vertente essencialmente económica. O principal objectivo era alertar para a necessidade de conciliação da preservação do meio-ambiente com o desenvolvimento socioeconómico. Assenta, essencialmente numa ideia de princípios como responsabilidade, prevenção e preocupação ambiental querendo, simultaneamente, contribuir para o crescimento da economia mundial.
O conceito de desenvolvimento sustentável é um conceito que abrange várias áreas, assentando essencialmente num ponto de equilíbrio entre o crescimento económico, equidade social e a protecção do ambiente. O que, como sabemos e chega-nos a casa, praticamente todos os dias através dos meios de comunicação social, há sempre uma tensão entre o desenvolvimento da economia internacional e a deterioração do ambiente. O desenvolvimento sustentável é dito para definir limites para o mundo em desenvolvimento. Muitos desses limites, diga-se de passagem, são ignorados e desprezados pelas entidades que mais os deveriam cumprir. Existe um grande preconceito das multinacionais, por exemplo, em recorrer a meios menos poluentes pois consideram que se trata de um retorno a estilos de vida pré-modernos e em nada contribui para o crescimento das suas economias. E continuam a ignorar e a desprezar a realidade ambiental que se tem vindo a degradar ao longo dos tempos.
Neste sentido, os indicadores de sustentabilidade utilizados por diversas organizações têm ocupado um lugar relevante no sentido de permitir uma melhor interpretação de sustentabilidade. Os indicadores essenciais são a pobreza; os perigos naturais; o desenvolvimento económico; governação; ambiente; estabelecer uma parceria global económica; saúde; terra; padrões de consumo e produção; educação; os oceanos, mares e costas; demografia; água potável, escassez de água e recursos hídricos; biodiversidade. Cada um destes temas encontra-se dividido em diversos subtemas, indicadores padrão e outros indicadores. Assim, a sustentabilidade ambiental consiste na manutenção das funções e componentes do ecossistema, de maneira a que se mantenha a qualidade de vida das pessoas e espécies. Podemos atender às energias renováveis como um meio com grande potencial para atingir estes objectivos.
As Nações Unidas têm desenvolvido um trabalho com o objectivo de garantir ou melhorar a sustentabilidade ambiental, tendo como base de quatro objectivos principais: como integrar os princípios do desenvolvimento sustentável nas políticas e programas nacionais e reverter a perda de recursos ambientais; reduzir de forma significativa a perda de biodiversidade; reduzir para metade a proporção sem acesso a água potável e saneamento básico; alcançar, até 2020 uma melhoria significativa em pelo menos cem milhões de pessoas a viver abaixo do limiar de pobreza.
Outro conceito importante que vem no seguimento do que tem sido dito é o de sustentabilidade económica, enquadrada no âmbito do desenvolvimento sustentável. Este conceito traduz-se, essencialmente, num conjunto de medidas e politicas que visam a incorporação e conciliação de preocupações e conceitos ambientais e sociais. Adopta-se uma perspectiva económica, não tão só na vertente financeira e, sobretudo, de lucros, mas tenta-se também encontrar um equilíbrio com medidas mais amigas do ambiente. Há ainda a incorporação da gestão mais eficiente dos recursos naturais de forma a garantir a sustentabilidade.
A nossa Constituição também consagrou preocupações ambientais onde se inclui o princípio do desenvolvimento sustentável – artigo 66/2, que ocupa uma posição predominante. Existem outros princípios fundamentais, mas é este princípio que fornece uma linha orientadora aos demais.
O Professor Vasco Pereira Silva também se pronuncia sobre esta temática. Alerta para o facto de estarmos perante um princípio constitucional, o que vem exigir uma ponderação das consequências para o meio-ambiente de qualquer decisão jurídica de natureza económica tomada pelos poderes públicos e a postular a sua invalidade, quando os custos ambientais forem notavelmente superiores aos benefícios económicos retirados, pondo em questão a sustentabilidade da medida de desenvolvimento. Deste modo, o princípio do desenvolvimento sustentável vem obrigar a que as decisões jurídicas de desenvolvimento económico sejam fundamentadas, estabelecendo a necessidade de ponderar tanto os benefícios de natureza económica como os prejuízos de natureza ecológica de uma determinada medida, sob pena de inconstitucionalidade.
Este alerta e necessidade é gritante nas sociedades actuais pois as grandes empresas multinacionais e, o funcionamento da economia em geral tem como principal objectivo a maximização de lucros e minimização de custos, mesmo que isso possa causar danos irrecuperáveis ao meio-ambiente. Mas é este meio-ambiente, que tem sido desprezado e deteriorado por nós próprios que determina a nossa qualidade vida. E sendo assim é preciso haver uma grande ponderação entre estes dois segmentos que se afiguram, a muitas mentalidades poluídas, inconciliáveis.
A natureza evidencia e já enviou muitos sinais de esgotamento e cansaço dos nossos maus-tratos. E a sua ameaça é muito mais avassaladora que as forças humanas. Veja-se as catástrofes naturais que as capacidades humanas são incapazes de combater por mais avanços tecnológicos que possa haver. Temos um compromisso social e ambiental nas nossas mãos. Temos de contribuir para a harmonia do meio-ambiente.
Já como dizia Ghandi:
“A terra proporciona o suficiente para satisfazer as necessidades de todos os homens mas não a ganância de todos os homens”.
Ou o nosso querido Alberto Caeiro, que ama a natureza:
“O meu olhar é nítido como um girassol.
Tenho o costume de andar pelas estradas
Olhando para a direita e para a esquerda,
E de vez em quando olhando para trás...
E o que vejo a cada momento
É aquilo que nunca antes eu tinha visto,
E eu sei dar por isso muito bem...
Sei ter o pasmo essencial
Que tem uma criança se, ao nascer,
Reparasse que nascera deveras...
Sintome nascido a cada momento
Para a eterna novidade do mundo...
Creio no mundo como num malmequer,
Porque o vejo.
Mas não penso nele
Porque pensar é não compreender...
O Mundo não se fez para pensarmos nele
(Pensar é estar doente dos olhos)
Mas para olharmos para ele e estarmos de acordo...
Eu não tenho filosofia: tenho sentidos...
Se falo na Natureza não é porque saiba o que ela é,
Mas porque a amo, e amoa por isso,
Porque quem ama nunca sabe o que ama
Nem sabe por que ama, nem o que é amar...
Amar é a eterna inocência,
E a única inocência é não pensar...”
… E para quem Deus é a própria natureza…
“O meu olhar é nítido como um girassol.
Tenho o costume de andar pelas estradas
Olhando para a direita e para a esquerda,
E de vez em quando olhando para trás...
E o que vejo a cada momento
É aquilo que nunca antes eu tinha visto,
E eu sei dar por isso muito bem...
Sei ter o pasmo essencial
Que tem uma criança se, ao nascer,
Reparasse que nascera deveras...
Sintome nascido a cada momento
Para a eterna novidade do mundo...
Creio no mundo como num malmequer,
Porque o vejo.
Mas não penso nele
Porque pensar é não compreender...
O Mundo não se fez para pensarmos nele
(Pensar é estar doente dos olhos)
Mas para olharmos para ele e estarmos de acordo...
Eu não tenho filosofia: tenho sentidos...
Se falo na Natureza não é porque saiba o que ela é,
Mas porque a amo, e amoa por isso,
Porque quem ama nunca sabe o que ama
Nem sabe por que ama, nem o que é amar...
Amar é a eterna inocência,
E a única inocência é não pensar...”
… E para quem Deus é a própria natureza…
“Há metafísica bastante em não pensar em nada.
O que penso eu do mundo?
Sei lá o que penso do mundo!
Se eu adoecesse pensaria nisso.
Que idéia tenho eu das cousas?
Que opinião tenho sobre as causas e os efeitos?
Que tenho eu meditado sobre Deus e a alma
E sobre a criação do Mundo?
Não sei. Para mim pensar nisso é fechar os olhos
E não pensar. É correr as cortinas
Da minha janela (mas ela não tem cortinas).
(...)
Mas se Deus é as árvores e as flores
E os montes e o luar e o sol,
Para que lhe chamo eu Deus?
Chamo-lhe flores e árvores e montes e sol e luar;
Porque, se ele se fez, para eu o ver,
Sol e luar e flores e árvores e montes,
Se ele me aparece como sendo árvores e montes
E luar e sol e flores,
É que ele quer que eu o conheça
Como árvores e montes e flores e luar e sol.
E por isso eu obedeço-lhe,
(Que mais sei eu de Deus que Deus de si próprio?),
Obedeço-lhe a viver, espontaneamente,
Como quem abre os olhos e vê,
E chamo-lhe luar e sol e flores e árvores e montes,
E amo-o sem pensar nele,
E penso-o vendo e ouvindo,
E ando com ele a toda a hora.”
______________________
No seguimento deste trabalho, tive a possibilidade de fazer algumas perguntas a Isabel Maria Medalho Pereira, Policy Specialist, Research Team, Human Development Report Office, United Nations Development Programme (NY headquarters); que já deu imensas conferências e seminários por todo o mundo, tendo, em 2007, sido distinguida com o Young Economist Essay Award, EARIE.
O que penso eu do mundo?
Sei lá o que penso do mundo!
Se eu adoecesse pensaria nisso.
Que idéia tenho eu das cousas?
Que opinião tenho sobre as causas e os efeitos?
Que tenho eu meditado sobre Deus e a alma
E sobre a criação do Mundo?
Não sei. Para mim pensar nisso é fechar os olhos
E não pensar. É correr as cortinas
Da minha janela (mas ela não tem cortinas).
(...)
Mas se Deus é as árvores e as flores
E os montes e o luar e o sol,
Para que lhe chamo eu Deus?
Chamo-lhe flores e árvores e montes e sol e luar;
Porque, se ele se fez, para eu o ver,
Sol e luar e flores e árvores e montes,
Se ele me aparece como sendo árvores e montes
E luar e sol e flores,
É que ele quer que eu o conheça
Como árvores e montes e flores e luar e sol.
E por isso eu obedeço-lhe,
(Que mais sei eu de Deus que Deus de si próprio?),
Obedeço-lhe a viver, espontaneamente,
Como quem abre os olhos e vê,
E chamo-lhe luar e sol e flores e árvores e montes,
E amo-o sem pensar nele,
E penso-o vendo e ouvindo,
E ando com ele a toda a hora.”
______________________
No seguimento deste trabalho, tive a possibilidade de fazer algumas perguntas a Isabel Maria Medalho Pereira, Policy Specialist, Research Team, Human Development Report Office, United Nations Development Programme (NY headquarters); que já deu imensas conferências e seminários por todo o mundo, tendo, em 2007, sido distinguida com o Young Economist Essay Award, EARIE.
1. Fala-nos um pouco do teu trabalho na ONU e do que fazes.
Sou especialista de políticas na equipa de investigação do Gabinete do Relatório de Desenvolvimento Humano (GRDH) do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Em termos práticos significa que faço investigação socioeconómica de questões de desenvolvimento, proponho possíveis soluções e discuto-as com outros departamentos que estão no terreno a nível regional e de país. Faço acções de sensibilização junto de representantes de governo, ONGs ou outros grupos de sociedade civil. Todo este trabalho insere-se no processo anual de escrita, produção e promoção do RDH, que todos os anos se dedica a um tema pertinente para o desenvolvimento humano. Em 2007/2008 o relatório debruçou-se sobre os impactos das alterações climáticas para o desenvolvimento humano, em 2009 sobre obstáculos na mobilidade humana/migração, e neste ano de 2010 comemoram-se os 20 anos do relatório com uma edição especial de repensar o conceito e os desafios de desenvolvimento para este novo século.
2.Qual entendes ser o principal objectivo do conceito de desenvolvimento sustentável e a sua importância nas mentalidades das gerações do mundo?
Desenvolvimento sustentável, tal como definido pelo relatório da comissão Brundtland (1987) e que foi amplamente divulgado com a conferência do Rio em 1992, trata-se de tentar ir ao encontro das necessidades de bem-estar das populações actuais sem com isso comprometer a capacidade das gerações futuras em satisfazer as suas próprias necessidades de bem-estar. Tem portanto uma dimensão intergeneracional, o que legamos para quem nos seguira, mas também uma preocupação com aqueles que hoje vivem em condições mais difíceis.
De uma forma mais pragmática, desenvolvimento sustentável significa cuidar hoje mesmo da saúde, da educação, da situação económica, da qualidade ambiental e do uso de recursos escassos e esgotáveis (como muitos na natureza), da forma como construímos sociedades que incluem e respeitam pessoas com culturas e opiniões politicas diferentes... e transmitir os valores, o conhecimento e os meios para que as gerações futuras possam fazer o mesmo. Em suma, desenvolvimento sustentável significa garantir desenvolvimento humano hoje e no futuro.
De uma forma mais pragmática, desenvolvimento sustentável significa cuidar hoje mesmo da saúde, da educação, da situação económica, da qualidade ambiental e do uso de recursos escassos e esgotáveis (como muitos na natureza), da forma como construímos sociedades que incluem e respeitam pessoas com culturas e opiniões politicas diferentes... e transmitir os valores, o conhecimento e os meios para que as gerações futuras possam fazer o mesmo. Em suma, desenvolvimento sustentável significa garantir desenvolvimento humano hoje e no futuro.
3.Acreditas num mundo melhor e mais amigo do ambiente? Apesar de todos os desenvolvimentos tecnológicos que crescem de dia para dia?
O mundo que temos hoje e que podemos ter amanhã depende do que cada um de nós faz no dia-a-dia, a nível profissional, social e familiar. É perfeitamente possível compatibilizar a nossa forma de estar com qualidade ambiental, mas para isso é importante estarmos atentos e incluirmos nas nossas decisões o factor ambiental. Certamente que se o fizermos vamos poder alterar muitas das nossas (pequenas e grandes) decisões, mas o desenvolvimento tecnológico esta aí mesmo para ajudar a fazer essas mudanças.
4.O que mais te preocupa na nossa qualidade de vida e bem - estar social?
4.O que mais te preocupa na nossa qualidade de vida e bem - estar social?
Preocupa-me quando vejo uma atitude passiva e derrotista como a de pensar que não vale a pena esforçarmo-nos para melhorar os desafios ambientais e sociais que enfrentamos. A falta de espírito colectivo e da força que este pode ter para mudar a vida de todos, é um desperdício imensurável!
5.Fala nos um pouco sobre experiências que tenhas tido que nunca mais esqueças que tenham contribuído para a manutenção do nosso planeta azul?
5.Fala nos um pouco sobre experiências que tenhas tido que nunca mais esqueças que tenham contribuído para a manutenção do nosso planeta azul?
Das várias experiencias, posso dar o exemplo de duas: uma no âmbito profissional e outra no âmbito pessoal. A nível profissional, toda a campanha mundial de lançamento do RDH 2007/2008, da forma como foi tão bem recebida por todos aqueles órgãos decisores de política que estavam já a planear e a fazer esforços para comportamentos mais eco-friendly, e a reacção menos positiva nos países mais poluentes. Sobretudo, ao longo destes 2 anos tem sido muito gratificante a forma como estes países mais poluentes têm reconhecido gradualmente as recomendações de politicas do RDH e começam agora a dar os primeiros passos para alterarem a sua posição tecnológica.
A nível pessoal é muito encorajador perceber que as gerações mais novas, como a dos meus sobrinhos, têm desde já consciência do impacto ambiental dos seus pequenos gestos do dia-a-dia e que é importante conservar a natureza, respeitando as diferentes formas de vida.
A nível pessoal é muito encorajador perceber que as gerações mais novas, como a dos meus sobrinhos, têm desde já consciência do impacto ambiental dos seus pequenos gestos do dia-a-dia e que é importante conservar a natureza, respeitando as diferentes formas de vida.
6.O que há de errado nos governos dos países do G8? E nos países do resto do mundo?
Não concordo com a ideia de que a garantia ou o desafio a um desenvolvimento sustentável depende exclusivamente da acção dos G8, ou G20, ou GXX. Certamente que os países maiores, em termos económicos, populacionais e de capacidade tecnológica podem ter um papel de liderança muito importante para o rumo global, mas todos os outros países e, dentro de cada um, todos e cada um dos habitantes no seu âmbito de acção pode fazer a diferença para melhor.
7. O que mudarias?
Mudaria as atitudes individuais para pensarmos mais na nossa responsabilidade para o colectivo e na forma, como juntos podemos responder aos desafios ambientais, económicos e sociais que enfrentamos.
Assim, concluo este trabalho com uma pequena reflexão feita por mim.
Pensemos e agiremos com responsabilidade. A nossa é simples, tratar o meio-ambiente com bons modos e tentar retribuir a beleza que a natureza nos oferece todos dias! É fácil, reciclem, usem meios de transporte públicos, utilizem os meios de energia renováveis, fechem as torneiras enquanto escovam os dentes, evitem os banhos de imersão (…).Já pensaram se um dia não puderem tomar o banho de todas as manhãs? Têm sede e não há água para beber? E os passeios em jardins e espaços verdes? Querem ir à praia e o mar está poluído, ou então chove torrencialmente em pleno Agosto por causa das alterações climatéricas devido aos danos ambientais que causamos? E as viagens e fotos lindas de belezas naturais que tanto nos fascinam? Deixaram de existir? E os nossos filhos e netos? Onde vamos passear com eles e que mundo lhes vamos mostrar?
Já pensaram se um dia não tivermos nada disto?!
E já pensaram em dar ao ambiente sem receber nada troca?
Sim!
Tu que estás a ler isto!
Também és responsável pelo que está a acontecer.
Trabalho realizado por: Ana Rita Arcanjo Medalho
Subturma 5
16486
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