quarta-feira, 26 de maio de 2010

Desenvolvimento Sustentável


“ A terra proporciona o suficiente para satisfazer as necessidades de todos os homens mas não a ganância de todos os homens”
(Mahatma Ghandi)

Para analisar o princípio do desenvolvimento sustentável pensamos ser essencial partir da nossa Constituição. Este diploma é consagrador deste princípio no seu artigo 66º/2.

Este princípio surge na cena internacional entre as décadas de 70 e 80; é sabido que, inicialmente, se prendia com circunstâncias de natureza económica pretendendo-se chamar a atenção para os prejuízos que o desenvolvimento económico podia trazer ao ambiente, nomeadamente com a extinção dos recursos naturais.

O que se pretende é, então, que sejam analisados os custos que as decisões económicas podem trazer para o ambiente.

Assim, sendo os custos para o ambiente superiores aos benefícios que se pretendem retirar de determinada actividade económica, não poderá haver um avanço desta última.

Isto leva a que, na esteira do Professor Vasco Pereira da Silva, se deva exigir uma “fundamentação ecológica” das decisões jurídicas com carácter económico que sejam susceptíveis de prejudicar o ambiente para que este não sofra graves consequências.

Não queremos, como é óbvio, incentivar o atraso económico, mas a realidade é que este é, digamos assim, o entrave principal à manutenção de um meio ambiente sustentável.

O desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras para satisfazer as suas é que é um desenvolvimento sustentável.

Um desenvolvimento sustentável implica uma melhoria da qualidade de vida enquanto se vive dentro da capacidade de suporte dos ecossistemas. Uma economia sustentável deve manter a base dos recursos naturais ainda que não esquecendo, claro está, o desenvolvimento económico.

Em nossa opinião, deve até orientar-se o desenvolvimento económico para a protecção do ambiente (nomeadamente através de desenvolvimento de novos meios de conservar as energias não renováveis e novos meios de descoberta de energias renováveis). As melhorias no conhecimento técnico, organização, eficácia e sabedoria devem ser orientadas no sentido de um desenvolvimento sustentável.

Este princípio promove um nível satisfatório de realização económico-social, humana e cultural através de um uso moderado dos recursos naturais que ainda nos restam preservando, o mais possível, o ambiente.

Pelo que devemos caminhar para uma harmonia entre as vertentes ambiental, social e económica a fim de ainda podermos viver daqui a uns anos.

É certo que o desenvolvimento económico é muito importante mas deve ponderar-se se se deve dar toda a atenção a este deixando a possibilidade de vida futura de fora.

É por isso que a consagração deste princípio é tão importante.

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