segunda-feira, 19 de abril de 2010

Comentário à pimeira tarefa: Prevenção e Precaução

Quanto ao primeiro comentário, temos que referir, em primeiro lugar, em que consistem estes dois princípios.
Quanto ao princípio da prevenção, este visa prevenir ou evitar lesões no ambiente, de origem natural ou humana, o que, como refere o Prof. Vasco Pereira da Silva, “implica capacidade de antecipação de situações potencialmente perigosas (…) de modo a permitir a adopção dos meios mais adequados para afastar a sua verificação, ou, pelo menos, minorar as suas consequências. Assim, verificarmos, que o que está em causa neste princípio é a tomada de medidas para evitar lesões, e não agir contra as lesões, ou seja, este princípio visa actuar à priori.
Quanto ao princípio da precaução, este, nas palavras daProf. Carla Amado Gomes, dá guarida a um ditado popular que diz que “mais vale prevenir do que remediar” (better safe than sorry). Aqui a ideia, segundo transmitida por Vasco Pereira da Silva é “(…) afastar eventuais riscos futuros, mesmo que ainda não inteiramente determináveis, de acordo com uma lógica mediatista (…)” . Podemos afirmar que estão em causa dois princípios com as mesmas ideias subjacentes, mas este último vai mais longe, visando a protecção do ambiente apesar da incerteza científica.
Devido ao facto de estes dois princípios terem muita coisa em comum, alguns autores propõem que só deve existir um só princípio, que visto de uma forma restrita ou ampla, se conseguem distinguir os âmbitos de aplicação. Para Vasco Pereira da Silva e Carla Amado Gomes deve, assim, preferir-se uma noção ampla de prevenção.
Quanto ao primeiro autor, refere como argumentos o facto de existir mais vantagens de natureza linguística, já que o termo “precaução” foi adoptado da língua inglesa, do termo “precaution”, sendo que na língua portuguesa não parece haver diferenças entre “prevenir” e “precaver”. O segundo argumento que o Professor refere é o facto de existir vantagens de natureza material. Quanto a este argumento guardarei o meu comentário lá mais para a frente, já que faz parte do segundo excerto para comentar. Por último, o terceiro argumento que o Professor refere é o facto de existir vantagens em termos de técnica jurídica, pois, “colando” a precaução à prevenção, não ficam dúvidas que o primeiro é protegido constitucionalmente (art.66º/2/a) CRP), com todas as consequências que daí advém, quanto à actuação dos poderes públicos e, até, acrescento, quanto à actuação dos privados (art.18º/1/CRP).
Quanto a Carla Amado Gomes, a Professora refere que quanto o princípio da precaução está rodeado de incertezas, havendo dificuldades para se encontrar uma definição e caracterização da sua natureza jurídica, consistindo este num “aprofundamento do princípio da prevenção”.
Quanto ao segundo excerto, que diz respeito, como referi à pouco, a um dos argumentos que para Vasco Pereira da Silva são vantajosos para a junção entre os princípios da prevenção e precaução, tem existido alguma discussão.
Carla Amado Gomes é quem mais se debruça sobre os inconvenientes do princípio da precaução autonomizado e radicalizado, dos quais eu concordo plenamente. Como eu referi supra, o princípio da precaução vai proteger bens ambientais, mesmo que não haja certeza científica quanto aos efeitos da intervenção humana, ou seja, o que vai acontecer é que vamos inverter o ónus da prova em relação aos agentes potencialmente poluidores, sendo que, antes de tudo, teriam que demonstrar que aquela actividade futura não será nociva para ao ambiente. Ora, na nossa opinião, e seguindo a doutrina, esta prova vai consistir autenticamente numa probatio diabólica para os agentes, tendo consequências variadas. Desde logo, a nível político os Estados vão ter grandes objecções, pois, devido às incertezas do princípio, os seus poderes soberanos podem ser restringidos em relação aos seus recursos naturais. A nível económico vai ser difícil a articulação entre o princípio em causa e o desenvolvimento económico, sendo que, sem certezas científicas, isto poderia causar grandes tumultos sociais. Podemos mesmo apontar objecções ao nível jurídico, pois, dado a incerteza do resultado e a minuciosidade dessas mesmas provas, os juristas vão cada vez mais estar dependentes de peritos para a tomada de decisões (incluindo jurisprudenciais). Mas, por último, creio que a principal consequência será a nível tecnológico, Pensamos que aqui está a o grande problema. Como todos sabemos todas as novas técnicas introduzidas conduzem a grandes incertezas, logo, o aniquilamento da incerteza, devido à protecção do ambiente através do princípio da precaução, levará ao aniquilamento da tecnologia e progresso científico, e, como Carla Amado Gomes refere, “a perpetuação de velhas soluções como forma de evitar a multiplicação de novos riscos tem a frequente contrapartida da insegurança aliada às técnicas antigas no confronto com as mais modernas”.
Por tudo isto e, concluindo, partilhamos a opinião de Vasco Pereira da Silva e Carla Amado Gomes referindo que este princípio sendo útil para a protecção ambiental, faz mais sentido integrando o princípio da prevenção em sentido amplo, sendo temperado pelo princípio da proporcionalidade. Como Carla Amado Gomes refere, o princípio da precaução pode ser suavizado “através da instituição de mecanismos de participação pública nos procedimentos decisórios, bem assim como da cooperação entre Estados na divulgação de informação”. Outra medida sugerida pela Professora é a previsão da inversão do ónus da prova, quer na concessão de actos autorizativos, quer como mecanismo processual a utilizar nas acções de responsabilidade. Como sabemos, devido ao grau de incerteza nesta matéria, quanto mais remoto é o nexo de causalidade, mais difícil se vai tornar provar os pressupostos da responsabilidade subjectiva, justificando-se avançar para esquemas de responsabilidade objectiva. É óbvio que estas soluções teriam grandes inconvenientes, pois podia retrair o desenvolvimento económico, mas, como Carla Amado Gomes sugere, o ideal é avançar para a responsabilidade objectiva escolhendo uma leque de actividades mais perigosas em termos ambientais, actualizando-se periodicamente essas mesmas actividades, trabalhando com todos os dados científicos novos, evitando-se assim a retracção económica.

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