quarta-feira, 26 de maio de 2010

O poluidor pagador


Se queres sujar, tens de pagar!

Este princípio vem consagrado no artigo 3º/a) da LBA (lei de bases do ambiente) e também na nossa Constituição.

No entanto, tem vindo a ser alvo das mais díspares interpretações pelo que se deve desde já esclarecer que o princípio do poluidor pagador não é o mesmo que a responsabilidade civil por danos ambientais já que, ao contrário desta (que pretende a recuperação dos danos causados às vítimas), o poluidor pagador quer precaver, prevenir e redistribuir os custos da poluição.

O princípio do poluidor pagador extrai-se da ideia de que aquele que beneficia de determinada actividade deve pagar por isso. Neste caso, beneficiando o agente de uma actividade que prejudica o ambiente, deve pagar pelos prejuízos causados a toda a comunidade.

Com este princípio, pretende-se que os poluidores deixem de o ser, evitando pagar custos elevados, e beneficiando o ambiente.

Para o Professor Gomes Canotilho, este princípio é o meio mais eficaz para a protecção do ambiente. Diz-nos o referido professor que, se o valor a pagar for bem calculado, atingir-se-á uma situação mais vantajosa reduzindo a poluição a um nível aceitável e criando um fundo público destinado a medidas de combate à poluição.

No entanto, discordamos desta opinião uma vez que os danos causados ao ambiente podem nunca mais vir a recuperar-se, nem com todo o dinheiro do mundo. Para além de que, na maior parte das vezes o cálculo que se faz não é um “bom cálculo”, se assim podemos dizer, pelo que o poluidor prefere pagar a optar por medidas “anti-poluição”; até porque se não houvesse que pagar esse custo por poluir, sempre havia de ter que pagar os custos de medidas não poluidoras.

É verdade que o supracitado professor também refere um aumento do valor a pagar na hipótese de o poluidor não deixar de poluir mas, no limite, a orientação do agente poderá ir até ao abandono da actividade (o que também não será bom).

Assim, pensamos que uma parte do que pagam os nossos poluidores devia ser orientada para conceder benefícios aos agentes que adoptam medidas “anti-poluição”.

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