sábado, 22 de maio de 2010

Medidas de redução de emissão de gases-estufa

COP15 termina, mas com acordo fraco
Estados Unidos e China não chegam a consenso em Copenhague


A 15ª Conferência do Clima da Organização das Nações Unidas (COP15) chegou ao fim nesta sexta-feira sem o acordo esperado por todos. A última esperança era a reunião realizada entre Brasil, China, Estados Unidos, África do Sul e Índia. Mas nesse encontro não houve consenso entre os 193 países participantes das discussões sobre a redução de emissões de gases-estufa.
O ministro brasileiro do Meio Ambiente, Carlos Minc, disse a jornalistas que o conteúdo do documento será feito considerando um possível encontro em 2010. Os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Barack Obama já se despediram da conferência climática.
Uma funcionário oficial do governo norte-americano disse que as decisões tomadas pelos Estados Unidos em
Copenhague não foram suficientes para chegar a um acordo global, mas são importantes para uma primeira ação: "Nenhum país está totalmente satisfeito com cada elemento. Mas é um passo significativo e histórico para a frente...Entramos nessa negociação em um momento em que os países tinham diferenças significativas".
O último esboço de documento divulgado hoje estipulava a redução de gases-estufa em 80% para os países ricos e em 50% para as demais nações até 2050. Se for aceita, a nova proposta considera a meta a partir dos níveis estabelecidos em 1990. O que ainda está indefenida é a meta para 2020.
Um grupo composto por 25 países - desenvolvidos e em desenvolimento - elaborou uma declaração de duas páginas definindo os próximos passos do combate às mudanças climáticas. Entre eles, está a mobilização de 30 bilhões de dólares nos próximos três anos para ajudar países pobres. A intenção é que, a partir de 2020, sejam destinados anualmente cerca de 100 bilhões de dólares em favor da causa ambiental.
Em discurso improvisado, o presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, disse estar frustrado com a falta de inteligência dos chefes de Estado para promover um acordo global. Mesmo assim, Lula se propôs a ajudar financeiramente o fundo climático, destinado a países pobres
(acessado em http://portalexame.abril.com.br/meio-ambiente-e-energia/noticias/cop15-chega-ao-fim-acordo-definido-521257.html , 20/05/2010)

A referida reportagem vem demonstrar que o estabelecimento de índices de redução de gases estufa, que outrora representava uma medida de precaução, vem sendo amplamente negociado entre as diversas nações na atualidade. O relevo do tema vem, em grande parte, em decorrência de se verificar que, a cada dia, a medida torna-se mais preventiva e reparatória, tendo em vista as inúmeras alterações naturais decorrentes da mudança climática gerada pela emissão daqueles gases.

As medidas com caráter de precaução caracterizam-se por serem mais mediatas tendentes a evitar lesões futuras ao meio ambiente, com maior antecedência temporal. Com este mesmo caráter identificamos, também, as medidas preventivas. Entretanto esta segunda refere-se a medidas mais restritivas e imediatas, tendentes a evitar danos com menor afastamento temporal entre a medida e o suposto dano (que se vislumbra mais iminente).

Todavia, coloca o excelentíssimo professor Vasco Pereira da Silva, não há que se falar em separação entre prevenção e precaução no Direito Português uma vez que o conteúdo do princípio da prevenção [...] tanto se destina, em sentido restrito, a evitar perigos imediatos e concretos, de acordo com uma lógica imediatista e actualista, como procura, em sentido amplo, afastar eventuais riscos futuros, mesmo que não ainda inteiramente determináveis, de acordo com uma ótica mediatista e perspectiva, de situações susceptíveis de lesar o ambiente[...] [1]

Divergências doutrinárias a parte, é consenso que, diferentemente das medidas de prevenção/precaução, as medidas reparatórias vislumbram reparar o dano já ocasionado ao meio ambiente, impondo-se, desta forma, em momento posterior a ocorrência da lesão.
No caso dos gases de efeito estufa, a própria identificação da ocorrência do mencionado efeito em proporções muito superiores às naturais demonstra que o dano ambiental já está a ocorrer em consequencia da emissão de gases. Daí podermos referir que as medidas de redução de gases pelos países desenvolvidos e em desenvolvimento já estão caracterizadas como medidas não apenas preventivas – para evitar-se demais danos ambientais – mas também reparatória, na tentativa de redução do mencionado efeito estufa

[1] Vasco Pereira da Silva. Verde cor de Direito: lições de direito do ambiente. 2002, p. 67.

Sem comentários:

Enviar um comentário