quarta-feira, 19 de maio de 2010

COTAS AMBIENTAIS E O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO.

A divulgação dos resultados prévios do relatório Green Economy, ocorrida em Nova York dia 17 de maio do presente ano traz, dentre outras, as seguintes conclusões:

Parte do investimento proposto para a recuperação dos estoques pesqueiros, por exemplo, pode ser feito por meio da redução de subsídios à pesca que superexplora determinadas espécies, e com suporte financeiro aos pescadores que dependem desse meio de vida.
O volume de subsídios dedicados à atividade pesqueira, estimado em US$ 27 bilhões, apenas US$ 8 bilhões são classificados como "bons" do ponto de vista da sustentabilidade, enquanto o restante contribui para a super-exploração dos estoques.
Esses subsídios, aliados à gestão ineficiente e à falta de uma lei e de seu cumprimento, fizeram com que cerca de 30% dos estoques pesqueiros sejam classificados como colapsados, ou seja, já rendem menos de 10% do que poderiam.
Hoje, somente 25% dos estoques comerciais apresentam-se em situação ecologicamente saudável, e os pesquisadores estimam que, nesse ritmo, até 2050 todas as espécies comerciais terão colapsado.
[...]
A proposta do estudo é que o investimento não só melhore a gestão da atividade pesqueira, como inclua políticas tais como cotas negociáveis de exploração e o estabelecimento de Áreas Marinhas Protegidas, de modo a permitir que os estoques hoje exauridos se recuperem e voltem a crescer
[1].

O mencionado documento demonstra, através de dados econômicos, a grande infração de princípios constitucionais do direito do ambiente na prática pesqueira, nomeadamente o princípio do desenvolvimento sustentável e da precaução. Neste mesmo viés econômico surgem também as propostas de desincentivo daquelas práticas, através da estipulação de cotas ambientais negociáveis que teriam o objetivo de promover a exploração econômica (dentro dos limites da sustentabilidade) com a máxima eficiência econômica possível, entretanto admitindo-se certas externalidades e riscos inerentes a toda atividade.

Prima facie as cotas ambientais surgem como uma das melhores “ferramentas” de freio ao desenvolvimento não sustentável. Entretanto, por muitas vezes torna-se impossível faticamente aplicar a medida. Isto porque quando o número daqueles que se entregam a uma atividade externalizadora é tão vasto que se torna impossível discriminar incidências particulares[2] será inviável a criação de um “mercado de cotas ambientais”, ocasião em que a regulação será, ainda, a medida mais viável (estipulando-se limites máximos ou mínimos de externalização).
Ademais menciona-se, ainda, que a criação de cotas ambientais vai de encontro ao princípio da precaução, uma vez que segundo este deve-se aplicadas medidas restritivas à atividades onde haja a simples possibilidade de aumento de risco de dano ambiental, desconsiderando-se, assim, a possibilidade de emissão de quaisquer externalidades que, ao contrário, são necessárias para a criação do mercado de cotas ambientais.





[1] Amália Safatle, Terra Magazine, São Paulo, 18 de maio de 2010 em
http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI4436215-EI6780,00-Peixes+comerciais+podem+ser+extintos+em+anos.html (em 19 de maio de 2010)
[2] Fernando Araúju. Introdução à Economia. 2006, p.571.

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