quarta-feira, 26 de maio de 2010

4.ª Tarefa - Princípio do desenvolvimento sustentável?

Ao analisarmos este questionável princípio temos de referir a Conferência de Estocolmo de 1972 e a Carta da Natureza de 1982 data do seu nascimento internacional, onde se debateu a existência de harmonização entre desenvolvimento e meio ambiente. Também na constituição da República Portuguesa vem referido expressamente o princípio do desenvolvimento sustentável no artigo 66º/2 onde se incumbe ao estado variadas tarefas de forma a assegurar o direito ao ambiente com um desenvolvimento sustentável. Também é referido no artigo 81º da CRP assim como no artigo 90º da CRP, 93º e 104º/4. Também se invoca este princípio no artigo 2º já alterado, no Tratado da União Europeia, e estabelece-se neste artigo que a Comunidade deve proteger o ambiente de forma a melhorar a qualidade de vida sendo esta compatível com um “crescimento sustentável” da economia. Quando falamos neste princípio falamos em termos de interrogatórios, com um ponto de interrogação, e porquê? Como refere a professora Carla Amado Gomes, um princípio tem de conter um “núcleo mínimo de elementos “ de forma a permitirem uma vinculação a um conjunto de situações, tem de prever um comportamento para os destinatários para assim ser normativo. Também Bouthillier questiona este princípio acusando-o mesmo de “imaginação ecológica”. Para os princípios terem utilidade na opinião do professor Gomes Canotilho têm de respeitar três requisitos: têm de constituir um padrão de validade de leis, apoiar a interpretação e tem de ser uma forma de integrar lacunas, e para este autor o princípio do desenvolvimento sustentável não se enquadra nos princípios mais representativos do direito do Ambiente. Com efeito, quando falamos em desenvolvimento sustentável temos de ter em conta os recursos naturais escassos e esgotáveis devendo assim utiliza-los de forma racional e parcimoniosa. Já o Professor Vasco Pereira da Silva considera que estamos perante um princípio de direito do ambiente, contraria mente à posição da professora Carla Amados Gomes. O professor Vasco Pereira da silva refere que este princípio pode apresentar uma dimensão jurídica, exigindo-se uma ponderação de consequências que possam afectar o meio ambiente proveniente de uma decisão jurídica de natureza económica, naqueles casos em que tendo em conta a ponderação podemos observar que os custos ambientais inerentes sejam incomparavelmente superiores aos respectivos benefícios económicos, e assim questionamo-nos sobre a sustentabilidade dessa medida de desenvolvimento. Deste modo, o professor Vasco Pereira da silva refere que é necessário fundamentar ecologicamente as decisões de desenvolvimento, e fazer um balanço entre os benefícios económicos e os prejuízos ecológicos, e as decisões que sejam excessivamente desequilibradas entre benefícios e prejuízos serão consideradas inconstitucionais. Penso que estamos perante um verdadeiro princípio, não sendo assim necessário colocar um ponto de interrogação quando nos referimos a ele até porque vem expressamente consagrado na Constituição da república Portuguesa, em mais de um título diferente como referi no inicio, mostrando a intenção do legislador em consagrar esta sustentabilidade, este principio deve assim ser tido em conta como forma de limitar a maneira como actuam os poderes públicos e deve também servir como parâmetro de decisão.
Acrescento aqui uma curiosidade:
O sector da Pasta e do Papel é um dos sectores nacionais que mais tem contribuído para o desenvolvimento sustentável, este sector explora um recurso renovável existente em Portugal e tem vindo a desenvolver em todas as vertentes problemáticas projectos concretos. Quanto à vertente do ambiente que é o que mais nos interessa, o sector tem vindo a realizar fortes investimentos para melhorar as tecnologias, as emissões de CO2 são compensadas pela actividade florestal própria dirigida para assegurar uma proporção de auto-abastecimento em matéria-prima, e desta forma há uma utilização do recurso e depois uma reposição do mesmo. Este sector da Pasta e do Papel estabeleceu com outras entidades do mesmo sector florestal requisitos para a gestão florestal sustentável e em 2004 ficou reconhecida internacionalmente pelo PEFC.

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